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Insalubridade e eSocial

Insalubridade e eSocial

Com a implantação do eSocial, as empresas passam a se preocupar mais com a Saúde e Segurança dos seus trabalhadores, verificando os fatores de risco no ambiente de trabalho

Uma decisão da 6ª Turma do TST considerou que a limpeza de banheiro não dá direito ao adicional de insalubridade em razão da umidade.

A NR 15 considera como insalubre “as atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capaz de produzir danos à saúde do trabalhador.” No caso do processo n. RR-370-67.2015.5.09.0069, a relatora considerou que a atividade de molhar o pano de chão num balde com água e produto de limpeza não se enquadra nos requisitos para caracterização da insalubridade por umidade.

Aconselhamos a todas empresas a revisarem seus ambientes de trabalho e a tomar medidas preventivas, a partir de janeiro de 2019, todas as informações sobre a Saúde e Segurança do Trabalhador serão enviadas para o eSocial, facilitando de sobremodo a fiscalização.

 

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