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Justa causa – mentira em currículo

Justa causa - mentira em currículo

A mentira no currículo apresentado ao empregador pode ser considerada motivo para demissão por justa causa

Após 10 anos de trabalho na empresa, por intermédio de denúncia anômima, é descoberto que o empregado mentiu em seu currículo ao afirmar que tinha concluído o segundo grau e apresentando, ainda, um certificado escolar falso. A formação em ensino médio era um dos requisitos para a vaga que o empregado ocupava. O empregado foi demitido por justa causa, ingressou com reclamatória trabalhista e o TRT manteve a demissão por justa causa.

O desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita da 2ª Seção de Dissídios Individuais do TRT de Campinas interpretou o fato como sendo de extrema gravidade e que a imediatividade da demissão por justa causa não é o momento da admissão do funcionário, mas sim, o momento em que descobre que foi efetivamente enganado.

Processo n. 0005528-46.2018.5.15.0000

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