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Leão quer saber quem está fora do país há mais de um ano

Leão quer saber quem está fora do país há mais de um ano

O bicho leão fica curioso e agitado nesta época do ano! O leão quer saber que está fora do Brasil há mais de um ano.

Em entrevista ontem o Superintendente da Receita Valter Koppe que deu a notícia de mais este convênio.

Então, a Receita Federal firmou convênio com o Banco Central e com a Polícia Federal para identificar os contribuintes que estão fora do país há mais de um ano.

E esses contribuintes precisam entregar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil.

Então, quem saiu do país não perdeu a função de contribuinte. Ele não declara, mas não deixa de ser contribuinte”, disse Koppe.

Quem for pego nessa situação, diz o Superintendente, poderá pagar o imposto com multa, sendo que a Receita poderá retroagir cinco anos para cobrar eventuais irregularidades.

Veja entrevista no Diário do Comércio de SP

Então a Receita Federal dispões de vários convênios, de várias declarações e de um vasto banco de dados.

Conheça mais sobre esta estrutura de informações que a Receita dispõe!

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  • Introdução
    • Por que se preocupar com estas 10 coisas?
  • Cadastro Nacional de Obras (CNO) e Cadastro CAEPF
    • Cadastro Nacional de Obras e sua influência no IR
    • Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF
  • Obrigações para o produtor rural
    • Diferença entre a contribuição previdenciária do seguro especial e do contribuinte individual
    • Opção pela contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento
    • eSocial para todos os produtores rurais
  • Rendimentos recebidos de pessoas físicas e contribuição previdenciária
  • eSocial e os seus reflexos no Imposto de Renda Pessoa Física
  • Bitcoins e sua tributação
  •  Banco de dados das suas compras
  • Nota fiscal, cartões de crédito e Programas de cidadania
  • Fiscalização da COAF
    • Comunicações obrigatórias que as empresas devem fazer
    • Empresas obrigadas a prestar informações para a COAF
    • Exemplos de valores que precisam ser comunicados a COAF
  • Cruzamento das operações financeiras
    • eFinanceira  e  informações repassadas para a Receita
    • DME – Declaração de Moeda em Espécie
  • Cruzamento das operações com bens:
    • DIMOB – Declaração de Informações Atividades Imobiliárias
    • DOI – Declaração de Operações Imobiliárias
    • Informações do DETRAN
  • Investigação secreta da Receita Federal

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