O bicho leão fica curioso e agitado nesta época do ano! O leão quer saber que está fora do Brasil há mais de um ano.
Em entrevista ontem o Superintendente da Receita Valter Koppe que deu a notícia de mais este convênio.
Então, a Receita Federal firmou convênio com o Banco Central e com a Polícia Federal para identificar os contribuintes que estão fora do país há mais de um ano.
E esses contribuintes precisam entregar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil.
Então, quem saiu do país não perdeu a função de contribuinte. Ele não declara, mas não deixa de ser contribuinte”, disse Koppe.
Quem for pego nessa situação, diz o Superintendente, poderá pagar o imposto com multa, sendo que a Receita poderá retroagir cinco anos para cobrar eventuais irregularidades.
Veja entrevista no Diário do Comércio de SP
Então a Receita Federal dispões de vários convênios, de várias declarações e de um vasto banco de dados.
Conheça mais sobre esta estrutura de informações que a Receita dispõe!
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- Introdução
- Por que se preocupar com estas 10 coisas?
- Cadastro Nacional de Obras (CNO) e Cadastro CAEPF
- Cadastro Nacional de Obras e sua influência no IR
- Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF
- Obrigações para o produtor rural
- Diferença entre a contribuição previdenciária do seguro especial e do contribuinte individual
- Opção pela contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento
- eSocial para todos os produtores rurais
- Rendimentos recebidos de pessoas físicas e contribuição previdenciária
- eSocial e os seus reflexos no Imposto de Renda Pessoa Física
- Bitcoins e sua tributação
- Banco de dados das suas compras
- Nota fiscal, cartões de crédito e Programas de cidadania
- Fiscalização da COAF
- Comunicações obrigatórias que as empresas devem fazer
- Empresas obrigadas a prestar informações para a COAF
- Exemplos de valores que precisam ser comunicados a COAF
- Cruzamento das operações financeiras
- eFinanceira e informações repassadas para a Receita
- DME – Declaração de Moeda em Espécie
- Cruzamento das operações com bens:
- DIMOB – Declaração de Informações Atividades Imobiliárias
- DOI – Declaração de Operações Imobiliárias
- Informações do DETRAN
- Investigação secreta da Receita Federal
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