Os microempreendedores individuais terão mudanças para 2019!
Porque algumas ocupações não serão mais permitidas para o MEI – Microempreendedor Individual para o próximo ano.
E os microempreendedores que atuam nestas atividades terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Portanto, essas são as ocupações impedidas a partir de 2019:
- abatedor de aves;
- alinhador de pneus;
- aplicador agrícola;
- balanceador de pneus;
- coletor de resíduos;
- comerciante de extintores de incêndio;
- comerciante de fogos de artifício;
- comerciante de gás;
- comerciante de medicamentos veterinários;
- comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- confeccionador de fraldas descartáveis;
- coveiro;
- dedetizador;
- fabricante de absorventes higiênicos;
- fabricante de água natural;
- fabricante de desinfetantes;
- fabricante de produtos de limpeza;
- fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- fabricante de produtos de limpeza;
- fabricante de sabões e detergentes;
- operador de marketing direto;
- pirotécnico;
- produtos de pedras para construção, não associado à extração;
- removedor e exumador de cadáver;
- restaurador de prédios históricos;
- sepultador.
E veja também no Diário Oficial de hoje os códigos das atividades econômicas destas ocupações que não poderão ser Microempreendedores Individuais a partir de 2019.
Desta forma, ao se desenquadrarem como Microempreendedores Individuais deverão avaliar qual a melhor forma de tributação para suas atividades.
Mas o que fazer então?
O empreendedor terá algumas alternativas, que deverão ser avaliadas caso a caso:
- buscar outra ocupação que seja permitida;
- transformar-se em optante do Simples Nacional.
Portanto, o ideal é procurar um contador de sua confiança. E juntos fazer um planejamento tributário, verificando qual a melhor alternativa.
Qualquer dúvida, procure a gente!
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