A Receita Estadual excluiu do Simples Nacional 3.625 empresas gaúchas que apresentavam débitos e não regularizaram sua situação em 2018.
Esta medida passou a valer em 1º de janeiro, mas pode ser revertida, desde que as pendências sejam regularizadas até o dia 31 de janeiro.
Dessa maneira, micros e pequenas empresas poderão reingressar no regime diferenciado de tributação.
Solicitação de reingresso
As empresas que foram efetivamente excluídas podem buscar o reingresso no Simples Nacional até o último dia útil de janeiro. Para aceitação, o contribuinte deve ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação.
Importante – não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006, tais como pendências cadastrais ou fiscais, inclusive débitos, com algum ente federado.
Regularize suas pendências, permaneça no Simples Nacional!
Se tá ruim no Simples Nacional, bem pior fora dele, leia nosso artigo Se tá ruim no Simples, bem pior fora dele.