MPT fiscaliza Tudor Baterias em relação à extrapolação ilícita da jornada e supressão de intervalos
As empresas precisam respeitar o limite de 8 horas diárias de trabalho e de 44 horas semanais. Somente podem ser feitas 2 horas extras diárias.
Os empregados precisam ter um intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho diário, ou seja, 11 horas de intervalo de um dia para o outro.
Além disso, é necessário, no mínimo, uma hora de intervalo intrajornada, que seria o horário de almoço.
A empresa Tudor Baterias de MG não respeitou os limites de jornada de trabalho, nem concedeu os intervalos para seus empregados, sendo movida uma ação civil pública contra a empresa.
