Mudança na Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica a partir de 1º de outubro de 2018
Ajuste SINIEF publicado hoje no DOU diminui o prazo para que o contribuinte possa fazer o cancelamento da Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica. O prazo, no nosso estado (RS) era de 24 horas, agora, a partir de 1º de outubro será de somente 30 minutos.
Os Estados podem estipular seus regramentos nas legislações estaduais, mas esse prazo não poderá ser superior a 30 minutos, podendo os Estados reduzi-los em sua própria legislação.
Base legal: Ajuste SINIEF n. 07/2018
