Pessoal !
E nesta época são tantas mudanças que não há estrutura de site para destacar todas as novidades. Portanto, este post trará várias que coisas que foram publicadas hoje e que você precisa saber!
Então vamos lá para as notícias de hoje!
Primeiro – Seguro-desemprego 100% online
E grande novidade que será lançada hoje – Seguro-desemprego 100% pela web!
Portanto, os trabalhadores poderão solicitar o seguro-desemprego integralmente pela internet a partir desse mês.
E o lançamento desta novidade ocorre hoje
2 – Notícia boa! Desoneração da folha de pagamento:
Porque a equipe do governo Bolsonaro fala em um amplo processo de desoneração das folhas de salários como forma de estimular a geração de empregos e baratear o custo das contratações.
E veja entrevista de Marcos Cintra -completa
3 – Mais compras do que vendas – empresas excluídas do Simples Nacional:
E o Estado do RS está excluindo empresas do Simples Nacional porque elas adquiriam mercadorias em percentual superior a 80% dos ingressos de recursos.
Então, a Lei do Simples Nacional é clara quando diz em seu artigo 29 que serão excluídas de ofício as empresas quando:
- houver falta de lançamento da movimentação bancária;
- o valor das despesas pagas superar em 20% o valor das receitas de um período; e
- o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização for superior a 80% o valor das receitas de um período.
E veja o caso de uma empresa de Bagé.
Também veja nossos artigos que falamos sobre outros casos de exclusão do Simples Nacional que a gente acha que não acontece – leia aqui
4 – Essa é de tecnologia! Cliente do Banco do Brasil poderão fazer saques pelo WhatsApp
E o Banco do Brasil saia na frente e passa a ser o primeiro banco a ter um serviço de saques pelo WhatsApp.
E ainda, a ferramenta dispensa o uso de cartão para concluir.
Aprecie a novidade – aqui
5- Alterações nas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho:
Então vamos citar a norma e o número da portaria publicada que a alterou:
- Norma Regulamentadora n. 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – vide Portaria n. 1.083;
- Norma Regulamentadora n. 15 – Atividades e Operação Insalubres – altera o Anexo 5 -Radiações Ionizantes – olhe a Portaria 1.084;
- Norma Regulamentadora n. 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração – veja Portaria 1.085;
- Norma Regulamentadora n. 31 – Segurança e Saúde no Trabalho e Agricultura, sivilcultura, exploração florestal – vide Portaria 1.086; e
- Norma Regulamentadora n. 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de carnes e derivados – olhe a Portaria n. 1.087.
Da mesma forma que os contadores, o pessoal de Medicina e Segurança do Trabalho quase não tem nada para fazer nesta época, não é?
6 – Permuta e dação em pagamento nas empresas lucro presumido de construção civil:
E Receita Federal confirma entendimento que abordamos no Bate-Papo Tributário sobre construção civil.
Então, configurada a seguinte situação:
- operação de compra e venda de terreno;
- com confissão de dívida e promessa de dação em pagamento;
- com ou sem recebimento de torna;
- de unidade imobiliária a construir, seja imóvel, seja lote de loteamento;
- operação realizada por empresa no lucro presumido;
- por empresa que tenha atividade de loteamento, incorporação imobiliária, construção prédios, venda de imóveis.
Portanto, os negócios realizados com as característica acima, tem a seguinte interpretação:
- são receita bruta (devem ser tributados) tanto o valor do imóvel recebido em permuta, quanto a torna, se houver;
- o valor do imóvel é o constante do instrumento representativo da operação de permuta ou compra e venda;
- a tributação deve ocorrer a partir do contrato firmado entre as partes, mesmo que ainda não tenha escritura.
E leia a Solução de Consulta n. 189 publicada hoje.
7 – Mudança boa no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe):
Finalmente, agora para incluir uma nova Nota Fiscal no manifesto eletrônico não será mais necessário encerrá-lo, como era antes.
Porque foi criado um evento para inclusão de documento fiscal eletrônico que possibilita a inclusão de novos documentos sem ter a necessidade de encerrar aquele manifesto.
Consequentemente, isso irá facilitar em muito a vida dos transportadores de mercadorias!
Então, nova regra começa a valer a partir de fevereiro.
Além disso, veja Ajuste Sinief n. 21
8 – Também foi prorrogado prazo para emissão das notas fiscais avulsa e de produtor rural
E as notas fiscais avulsas e para produtores rural poderão ser emitidas até 31/12/2019.
Como resultado – o pessoal ganha mais um prazo!
Finalmente, a Nona notícia – O Conselho Nacional de Política Fazendária estava reunido …
Consequentemente, com isso temos várias mudanças em Convênios de ICMS.
E um deles foi o que trata da Substituição Tributária de ICMS que estamos estudando. O antigo foi revogado e o novo passa a vigir a partir de 01/01/2019, devendo cada Estado adaptar sua legislação.
Portanto, comunicaremos aos clientes as mudanças referentes a Substituição Tributária.
Como resultado, pouca coisa para ler …
Consequentemente, contadores e responsáveis pelos departamentos fiscais das empresas – surtando!!!
Até a próxima!
