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NFC-e - Mudanças nas regras da Nota de consumidor - Escritorio Dreher

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NFC-e – Mudanças nas regras da Nota de consumidor


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Então, a partir de 1º de janeiro de 2020 teremos mudanças nas regras da NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica veio para substituir o antigo bloco de Nota Fiscal de Venda a Consumidor e também os ECF, Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal.

A partir de 1º de janeiro de 2020 todos os comerciantes varejistas são obrigados a implantar a NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Mas, temos outras mudanças com o Decreto  54.783 que foi publicado ontem no Rio Grande do Sul.

E qual é a grande mudança na NFC-e?

As empresas que forem aderindo aos regimes optativos de substituição tributária ficam obrigadas à informar o CPF na NFC-e, independentemente do valor.

Então, como ficam as regras de informação obrigatória do nome e e CPF na NFC-e?

MP Liberdade Economica

Temos três situações para a NFC-e:

1 – Operação de venda a consumidor final:

A empresa deve solicitar o nome e CPF do comprador.

Não precisará informar somente se o consumidor não quiser informar.

Mas é dever da empresa perguntar – CPF na nota?

Então, isso continua igual.

 

E falando em CPF na nota …

Você conhece o Programa Nota Fiscal Gaúcha – entenda melhor 

E você conhece o Aplicativo Menor Preço – não perca tempo conheça agora!

 

2 – Operação de venda por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista:

Obrigatória a informação do nome e CPF do comprador.

Dispensa de inclusão do nome e CPF na NFC-e:

Então, fica dispensada a inclusão do nome e do CPF na NFC-e que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00

Exceto na hipótese em que o consumidor queira informá-los.

Então, até aqui também não temos mudanças.

 

3 – Operação de venda de mercadoria sujeita ao ROT ST Combustíveis:

É obrigatória a informação do nome e do CPF do comprador, independentemente do valor, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Então, aqui é que temos a novidade.

Os postos de gasolina serão obrigados a informar o CPF ou CNPJ dos consumidores de combustíveis.

E acreditamos que a medida que novas mercadorias entrem no Regime Optativo de Substituição Tributária, esta lista irá aumentar.

Para entender o que é o ROT ST Combustíveis – leia aqui

 

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