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Nota Fiscal de Aluguel – como emitir passo a passo

Aluguel agora tem nota fiscal! E a nota fiscal de aluguel tem regras próprias

Com a Reforma Tributária, a locação de imóveis passou a ser fato gerador do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 3º, § 3º).

Na prática, quem aluga imóvel como empresa vai emitir NFS-e para cada aluguel recebido. Para ajudar, simulamos a emissão de uma nota, passo a passo, em dois cenários.

O caso que vamos simular

A Imóveis Exemplo Ltda (empresa fictícia, do lucro presumido, portanto no regime regular do IBS e da CBS) aluga dois imóveis em Igrejinha/RS. Os dois têm o mesmo valor:

Cenário A — sala comercialCenário B — apartamento residencial
InquilinoUma clínica (empresa)Uma família (pessoa física)
AluguelR$ 3.000,00R$ 3.000,00
IPTU cobrado junto no boletoR$ 200,00R$ 200,00
Condomínio cobrado junto no boletoR$ 400,00R$ 400,00
Total cobrado no mêsR$ 3.600,00R$ 3.600,00

A nota é de dezembro de 2026, já dentro do prazo em que a locação precisa destacar IBS e CBS. O recolhimento é somente a partir da competência de janeiro de 2027.

Spoiler: o mesmo aluguel gera imposto diferente em cada cenário! Vamos ver por quê.

Passo 1: escolher o código do serviço

Toda nota começa pelo código do que está sendo vendido. Para aluguel de imóvel, o leiaute novo traz códigos próprios, todos no item 99 (NT 009 v1.01, item 2.15):

CampoCenário A — comercialCenário B — residencial
Código de tributação nacional99.03.01 – Locação de Bens Imóveis99.03.01 – Locação de Bens Imóveis
Código NBS1.1002.20.00 – Locação de imóveis não residenciais1.1002.10.00 – Locação de imóveis residenciais
ISSNão tem: “4 – Não Incidência”Não tem: “4 – Não Incidência”

Fontes: Anexo VIII v1.01.00 (correlação item × NBS) e Perguntas e Respostas da NFS-e v1.00, item 16.5.

Por que o NBS importa aqui: é ele que diz se o imóvel é residencial ou não. E só o residencial (1.1002.10.00) pode usar o redutor social, que vamos ver no Passo 3.

Atenção — como é hoje: segundo o FAQ oficial (Perguntas e Respostas v1.00, item 16.1), os códigos 99.03.xx ainda não estão em produção. Enquanto isso, a nota de aluguel sai com o código 99.01.01 (“Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS”), descrevendo o imóvel, o contrato e as deduções nos campos de texto (item 16.9). Esta simulação mostra a nota como ela ficará com o leiaute novo.

Outro detalhe: nota de aluguel só pode ser emitida pelo Emissor Nacional (web, app ou API), nunca pelo sistema da prefeitura (item 16.3). Todo CNPJ e CPF já está habilitado para isso (item 16.4).

Passo 2: informar os dados do imóvel

A nota de aluguel tem um bloco só para o imóvel (NT 009 v1.01, item 2.6). É nele que o sistema entende qual imóvel foi alugado, quanto foi cobrado e quem é dono de quanto.

Dados do imóvel

Os três campos que mais pedem atenção:

  • Valor total da operação: tudo o que foi cobrado do inquilino no mês pelo aluguel, inclusive IPTU e condomínio se vierem no mesmo boleto. No nosso caso, R$ 3.600,00.
  • Percentual de copropriedade: se o imóvel tem um dono só, é 100%. Se tem dois sócios meio a meio, cada um informa 50%, e o valor do serviço na nota é calculado sobre essa parte.
  • Município do imóvel: o IBS do aluguel é devido no local do imóvel. Por isso o indicador de operação dessa nota é o 020201, “local do imóvel” (Anexo VIII v1.01.00).

Passo 3: tirar da base o que não é aluguel

Nem tudo o que o inquilino paga é aluguel. A lei manda tirar da conta o IPTU (e outros tributos do imóvel) e o condomínio (LC 214/2025, art. 255, § 2º). No imóvel residencial, sai também o redutor social de R$ 600,00 por mês por imóvel (LC 214/2025, art. 260; Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026, art. 377).

Na nota, cada desconto vai com um código (NT 009 v1.01, item 2.6):

  • 01 – tributos incluídos no aluguel (ex.: IPTU);
  • 02 – emolumentos incluídos no aluguel;
  • 03 – condomínio incluído no aluguel;
  • 04 – redutor social, só para imóvel residencial (NBS 1.1002.10.00);
  • 99 – outras parcelas incluídas no aluguel, com descrição.

Detalhe sobre o redutor social: a lei fala em R$ 600,00, mas esse valor é corrigido todo mês pelo IPCA e divulgado pela Receita e pelo Comitê Gestor do IBS (Decreto 12.955/2026, art. 377, parágrafo único). Antes de emitir, confira o valor do mês. O redutor também não pode passar do valor da base.

Passo 4: a classificação tributária e o desconto de 70%

Resultado: as duas notas lado a lado

Linha da notaCenário A — comercialCenário B — residencial
Valor da operação (cobrado no mês)R$ 3.600,00R$ 3.600,00
(–) IPTU incluído no aluguelR$ 200,00R$ 200,00
(–) Condomínio incluído no aluguelR$ 400,00R$ 400,00
(–) Redutor socialnão se aplicaR$ 600,00
Base de cálculo do IBS/CBSR$ 3.000,00R$ 2.400,00
CST / Classificação tributária200 / 200027200 / 200027
Alíquota CBS 0,9% com redução de 70%0,27%0,27%
Alíquota IBS 0,1% com redução de 70%0,03%0,03%
CBSR$ 8,10R$ 6,48
IBSR$ 0,90R$ 0,72
Total do IBS/CBSR$ 9,00R$ 7,20
ISSnão incidenão incide

Em outras palavras: o aluguel residencial paga menos porque desconta o redutor social da base. Em 2026 os valores são pequenos porque as alíquotas são de teste. A partir de 2027, com alíquotas maiores, essa diferença passa a pesar no bolso.

Valores fictícios. Para deixar a conta mais clara, o exemplo não informa PIS e Cofins na nota. Em 2026, quando a empresa informa esses valores, eles também saem da base do IBS/CBS (NT 009 v1.01, item 2.3). O redutor social foi considerado pelo valor da lei, R$ 600,00; o valor real é corrigido todo mês pelo IPCA.

Quando passa a valer e o que cuidar

Para locação, cessão e arrendamento de imóveis, o destaque de IBS e CBS na nota é obrigatório a partir de 01/12/2026 (Perguntas e Respostas v1.00, item 15.1).

Pessoa física que aluga imóveis também entra? Só se, no ano anterior, a receita com aluguéis passar de R$ 240.000,00 e envolver mais de três imóveis. Nesse caso, ela vira contribuinte do regime regular e passa a emitir a nota (Decreto 12.955/2026, art. 382, I; Perguntas e Respostas, item 16.7).

O que cuidar na prática:

  • Guarde o comprovante de IPTU e condomínio. Esses valores só saem da base com prova de que foram pagos (Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026, art. 364, § 4º, nos dois).
  • Separe o aluguel do resto no contrato e no boleto. Fica mais fácil informar cada parcela no lugar certo.
  • Confira se o imóvel é residencial ou comercial. É isso que define o NBS e o direito ao redutor social. Imóvel de uso misto tem redutor proporcional à área residencial (Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026, art. 378).
  • Benfeitorias pagas pelo inquilino não descontam da base (art. 364, § 2º, dos dois regulamentos).
  • Tenha em mãos o CIB de cada imóvel (Cadastro Imobiliário Brasileiro), um dos dados que identificam a unidade no bloco do imóvel (NT 009 v1.01, item 2.6).
  • Aluguel com vários donos: informe o percentual de copropriedade. Se houver um dono só, é 100%.

Não espere a primeira nota de dezembro para descobrir que falta informação.

Conte com o Escritório Dreher

Nota de aluguel tem código próprio, deduções próprias e uma redução de 70% que só vale com a classificação certa.

Tem dúvida, converse com a nossa equipe!

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