Então, hoje nasceu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica!
E o CONFAZ estava reunido e sairam várias normas hoje!!!
E uma delas foi o Ajuste Sinief n. 1 de 05/04/2019 que cria a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – novidade!
A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) irá substituir a Nota Fiscal/conta de energia elétrica – modelo 6.
Então, fica a critério de cada unidade da federação vedar ou não a emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica modelo 6.
E este ajuste produz efeitos a partir de 1° de julho de 2019.
Com exceção do Distrito Federal que vigora a partir de 1° de janeiro de 2021.
Veja norma na íntegra – aqui
E a (NF3e) será muito semelhante a uma Nota Fiscal Eletrônica, que já conhecemos.
E quando o destinatário solicitar, o emitente da NF3e deverá encaminhar ou disponibilizar download do arquivo digital da Nota Fiscal.
E se o destinatário concordar a impressão da Nota Fiscal em papel (DANF3E) pode ser substituída pelo seu envio em formato eletrônico.
E veja mais algumas alterações do CONFAZ publicadas hoje:
Novos Códigos fiscais de Operação e Prestação – CPOF para cooperativas
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