Lei regulamenta a profissão de corretor de moda
Foi sancionada a Lei 13.695, que regulamenta a profissão de corretor de moda. A nova atividade consiste em facilitar as compras de lojistas, consumidores e revendedores do setor de confecções, acessórios, calçados e bolsas. A lei é decorrente do PLC 200/2015, de autoria do deputado Adail Carneiro (Pode-CE).
De acordo com o texto, o corretor de moda deverá cumprir dois requisitos para o exercício da profissão: ter concluído o ensino médio e o curso de corretor de moda. Também fica garantido o exercício da profissão aos que já estiverem nesse mercado um ano antes da publicação da nova lei.
Fonte: Agência do Senado
Vide texto legal:
Lei n. 13.695:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O exercício da profissão de corretor de moda regula-se por esta Lei.
Art. 2º O corretor de moda terá que comprovar os seguintes requisitos, cumulativamente, para o exercício da profissão:
I – possuir diploma de conclusão do ensino médio;
II – possuir diploma de conclusão de curso específico para formação de corretor de moda.
Parágrafo único. O exercício da profissão é assegurado às pessoas que, independentemente do disposto nos incisos I e II, comprovarem o exercício efetivo como corretor de moda no período de até um ano antes da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.