E hoje o Conselho Federal de Odontologia publicou várias normas para os dentistas.
Assim, o Conselho Federal de Odontologia resolveu estabelecer regras face ao aumento de uso das mídias sociais pelos profissionais da odontologia.
E a Resolução n. 196 regulamenta a divulgação de imagens dos dentistas na mídias sociais.

Portanto, é permitida a divulgação de imagens dos cirurgiões-dentistas acompanhados de pacientes ou não, desde que tenham autorização prévia do paciente.
E são proibidas imagens que permitam a identificação de equipamentos instrumentais, materiais e tecidos biológicos.
Também continuam proibidas expressões escritas ou faladas que possam caracterizar:
- sensacionalismo;
- autopromoção;
- concorrência desleal;
- mercantilização da odontologia;
- ou promessa de resultado.
E em todas as publicações de imagens ou vídeos deverão constar o nome do profissional e seu número de inscrição.
Resolução n. 196 – você dentista deve ler – aqui
Além dessa, outra norma autorizou que o cirurgião-dentista posso divulgar mais de duas especialidades – Veja aqui Resolução n. 195
E a Resolução n. 197 trata da Harmonização Orofacial como especialidade odontológica – leia aqui
A Resolução n. 199 proíbe a terapia de suplementação e/ou fisiologia hormonal para dentistas – veja aqui
E também a Resolução n. 197 proíbe o registro de alunos egressos de cursos de odontologia integralmente realizados na modalidade EAD.
Sim, notícias quentinhas para nossos clientes!
Portanto, somos um escritório de contabilidade que prima em passar informação e orientação aos nossos clientes!
Então, conheça nosso trabalho!
