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Novo Crédito presumido de ICMS beneficiando a construção civil no RS

 

Novo Crédito Presumido de ICMS no RS: Entenda o Benefício e Como Ele Pode Ajudar Sua Empresa

Se você é empresário no setor da construção civil no Rio Grande do Sul, temos uma novidade importante!

Recentemente, foi instituído um novo crédito presumido de ICMS que pode reduzir a carga tributária da sua empresa e, consequentemente, aumentar sua competitividade no mercado.

Acompanhe esse artigo e veja funciona esse benefício fiscal e quais são as regras para aproveitá-lo.

Primeiramente, é importante destacar que somente empresas do regime geral podem aproveitar esse benefício fiscal, não cabe para optantes do Simples Nacional.

O que é o Novo Crédito Presumido de ICMS?

O crédito presumido é um benefício fiscal que permite às empresas deduzirem um valor fixo ou percentual do ICMS devido. No caso deste novo crédito presumido de ICMS, ele é específico para empresas que fabricam produtos voltados para a construção civil, como:

  • Painéis termoisolantes – classificados na NCM 7308.90.10
  • Steel deck – classificados na NCM 7308.90.10
  • Coberturas termoisolantes e simples – classificados na NCM 7308.90.90
  • Construções pré-fabricadas como casas modulares, unidades de ensino e prédios habitacionais e comerciais – classificados na NCM 9406.90.20.

Esse benefício foi criado amparado pelo Convênio ICMS nº 190/2017 e está regulamentado pelo Decreto nº 57.732/2024.

A partir de quando este novo crédito presumido de ICMS pode ser utilizado?

Ele entrará em vigor em 1º de agosto de 2024.

E Como Funciona este Novo Crédito Presumido de ICMS?

A partir de agora, as empresas que fabricam os produtos mencionados podem utilizar um crédito presumido para reduzir a carga tributária do ICMS nas operações internas e interestaduais. Esse crédito resulta em uma carga tributária equivalente a 3% sobre o valor das vendas dos produtos para outros estados, quando a alíquota aplicada for de 12%, e também nas vendas dentro do próprio estado.

Regras para Aproveitar o Crédito Presumido

Para usufruir desse crédito presumido, existem várias condições que precisam ser observadas. Vamos listar as principais:

  1. Abrangência: O benefício vale para todos os estabelecimentos da empresa no RS, mas não se aplica a transferências internas entre unidades da mesma empresa.
  2. Habitação Popular: Se sua empresa fabrica casas modulares, o crédito só pode ser utilizado para vendas destinadas a programas habitacionais de baixa renda, como o “Minha Casa, Minha Vida”.
  3. Exclusividade: Ao optar por este crédito presumido, a empresa não poderá utilizar outros créditos ou benefícios fiscais sobre essas operações.
  4. Termo de Acordo: Sua empresa precisará celebrar um Termo de Acordo com o Estado, comprometendo-se a investir em projetos, gerar ou manter empregos e permanecer no programa por pelo menos 12 meses.
  5. Condições Específicas:
    • Priorizar fornecedores locais.
    • Atraír parceiros para fortalecer o polo industrial local.
    • Preferir transportadoras e operadores logísticos estabelecidos no RS.
  6. Contribuições Sociais: A empresa deverá destinar parte do valor economizado com o crédito presumido para contribuições sociais, como ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente (FECA) e ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FUNEPI).

Cuidados Importantes para aproveitamento do crédito

É fundamental estar atento a alguns detalhes para evitar problemas:

  • Estorno de Créditos: Antes de começar a usar o benefício, sua empresa precisa ajustar o estoque e estornar créditos de ICMS de mercadorias já em estoque.
  • Recolhimento Separado: O ICMS referente às operações beneficiadas deve ser apurado e recolhido separadamente dos demais impostos.
  • Suspensão Automática: Caso as contribuições não sejam feitas no prazo, o benefício será suspenso automaticamente. No entanto, se a regularização ocorrer antes de uma fiscalização, o benefício pode ser restabelecido com efeitos retroativos.

Vantagens e Responsabilidades

Este novo crédito presumido de ICMS é uma excelente oportunidade para as empresas do setor de construção civil no RS. Porém, como todo benefício fiscal, ele vem com responsabilidades. É crucial que sua empresa esteja em dia com todas as exigências legais, tanto para evitar penalidades quanto para garantir que o crédito seja devidamente aproveitado.

Aproveite essa oportunidade para reduzir sua carga tributária e investir no crescimento do seu negócio!

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