Então, a DCTFweb tem novo cronograma a partir de hoje!
A DCTFWeb é uma declaração com débitos e créditos previdenciários e dos impostos federais. Ela surgiu junto com o pacote do eSocial.
Podemos dizer que a DCTFweb é o fechamento de todas as apurações de tributos a partir de agora.
E hoje foi alterado seu cronograma de entrega, dando mais prazo para empresas com faturamentos menores.
E como ficou esse cronograma?
Podemos dizer que esses cronogramas são um verdadeiro teste de interpretação de textos …
Vide alteração que saiu hoje no DOU – aqui
Pois são várias regras, e são várias datas e anos diferentes para considerar.
Mas, resumindo, ficou assim para as empresas, chamadas de entidades empresariais:
Então, as entidades empresarias seguem este cronograma, independentemente de serem optantes do Simples Nacional ou Lucro Presumido.
O que comanda é o faturamento, cuidado com os anos!
E o Grupo 1, que é a Administração Pública e o Grupo 5 que são as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais ainda não tem o prazo de obrigatoriedade definido.
E ainda, as empresas que optaram por utilizar o eSocial, quando ainda não eram obrigados, ficam sujeitos à entrega da DCTFweb a partir de 08/2018.
Veja também cronograma divulgado no Portal do eSocial, com divisão em grupos:
E o cronograma fica igual ao eSocial?
Então, muito cuidado, no eSocial não tivemos alterações ainda.
O 2º Grupo do eSocial não é a mesma coisa que o 2º Grupo da DCTFWeb.
Isso foi alterado no dia 22 de abril!
Não faça confusão !!!!
Se é que isso é possível, com tantas regras e tantas mudanças!
E força na peruca pessoal!
E esse ano será de muitas mudanças e muitas alterações legislativas!
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