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Oneração da folha de pagamento

Oneração da folha de pagamento

A legislação que trata da desoneração da folha foi alterada na semana passada pela Lei n. 13.670 de 30/05/2018, fizemos um estudo das alterações para vocês.

1 – Prazo Definido para acabar:

A desoneração da folha tem prazo marcado para acabar, as atividades que ainda ficaram serão desoneradas somente até 31/12/2020, ou seja, a partir de 2021 não teremos mais desoneração da folha de pagamento.

 

2 – Atividades que não terão mais desoneração da folha a partir da competência de 09/2018:

– Indústrias – vários segmentos – a lista é de acordo com o produto produzido, não vamos citar neste resumo (indústria calçadista continua desonerada);

– Todas empresas de comércio varejista, que estavam incluídas na Lei 12.546;

– Empresas de call center;

– Hotéis;

– Alguns segmentos de transporte aéreo e marítimo.

 

3 – Atividades que continuam com desoneração da folha até 31/12/2020:

3.1 – Algumas das indústrias que continuam com desoneração da folha:

Vestuário – produtos classificados na TIPI Alíquota
 3926.20.00Obras de plástico – vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)2,50%
40.15Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) de borracha vulcanizada não endurecida para quaisquer usos2,50%
42.03Vestuário e seus acessórios de couro natural ou reconstituído2,50%
43.03Vestuário seus acessórios e outros artigos de peles com pelo2,50%
4818.50.00Vestuário e seus acessórios (papel celulose)2,50%
Capítulo 61Vestuário e seus acessórios de malha2,50%
Capítulo 62Vestuário e seus acessórios, exceto de malha2,50%
Capítulo 63Outros artigos têxteis confeccionados, sortidos, artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados, trapos2,50%
6309.00Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante1,50%
6505.00Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça, mesmo guarnecidos; coifas e redes para cabelo de qualquer matéria, mesmo guarnecidas2,50%
681291.00Vestuário e acessórios de vestuário, calçados e chapéus de amianto trabalhado, em fibras e outros2,50%
8804.00.00Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios suas partes e acessórios2,50%
Calçados e partes para calçados – produtos classificados na TIPI
64.01Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico1,50%
64.02Outro calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico1,50%
64.03Calçados com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural1,50%
64.04Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis1,50%
64.05Outro calçado1,50%
64.06Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores), palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis, polainas, perneiras e artigos semelhantes e suas partes1,50%
Couros e peles – produtos classificados na TIPI:
41.04Couros e peles curtidos ou crust de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo2,50%
41.05Peles curtidas ou crust de ovinos depilados mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo2,50%
41.06Couros e peles depilados de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust mesmo divididos mas não preparado de outro modo2,50%
41.07Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados de bovinos ou de equídeos, depilados mesmo divididos exceto 41.142,50%
41.14Couros e peles acamurçados; couros e peles envernizados ou revestidos, couros e peles metalizados2,50%
Fechos, grampos colchetes ilhoses, rebites, botões produtos classificados na TIPI:
8308.10.00Grampos, colchetes e ilhoses2,50%
8308.20.00Rebites tubulares ou de haste fendida2,50%
96.06Botões, incluindo os de pressão, formas e outras partes, de botões ou de botões de pressãoo, esboços de botões2,50%
96.07Fechos ecler (de correr) e suas partes2,50%

 

3.2 – Serviços que continuam com desoneração da folha:

Descrição do serviçoAlíquota
1- Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):
Análise e desenvolvimento de sistemas4,50%
Programação4,50%
Processamento de dados e congêneres4,50%
Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos4,50%
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;4,50%
Assessoria e consultoria em informática4,50%
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral4,50%
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas4,50%
Execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (BPO);4,50%
2- Setor de Transportes e Serviços Relacionados
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana2,00%
Transporte Rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional2,00%
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual2,00%
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana2,00%
Transporte metroviário de passageiros2,00%
Transporte rodoviário de cargas1,50%
3 – Construção civil
Construção de edifícios4,50%
Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções4,50%
Obras de acabamento4,50%
Outros serviços especializados para construção4,50%
Construção de rodoviais, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais4,50%
Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos4,50%
Construção de outras obras de infra-estrutura4,50%
Demolição e preparação do terreno4,50%
4 – Jornalismo
Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas1,50%
Edição de livros1,50%
Edição de Jornais1,50%
Edição de revistas1,50%
Edição integrada à impressão de jornais1,50%
Edição integrada à impressão de revistas1,50%
Atividades de rádio1,50%
Atividades de televisão aberta1,50%
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet1,50%

4 – Dedução dos materiais empregados na base de cálculo do ISS:

– A base de cálculo do ISS (Imposto sobre Serviços) é o preço do serviço, conforme art. 7º da LC 116/2003;

 

Descrição dos itens:

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Mas existem municípios que, através de lei própria, permitem o abatimento na base de cálculo do ISS (para os serviços dos itens 7.02 e 7.05) de qualquer espécie de material empregado na prestação de serviços, seja produzido pela empresa ou por terceiros.

 

Esta dedução se aplica inclusive para as empresas optantes do Simples Nacional, dependendo do município, conforme Consolidação das Regras do Simples Nacional publicadas no dia 24/05/2018.

 

Exemplos: o município de Igrejinha não permite deduzir da base de cálculo o material utilizado na prestação de serviços, já o Município de Novo Hamburgo dispõe de algumas regras para dedução dos valores de materiais utilizados na prestação de serviços.

 

Lembramos, novamente, que é muito importante que as empresas que trabalham na área de construção civil sempre pesquisem como se dá a tributação destes serviços antes da elaboração do orçamento para a prestação dos serviços.

 

A permissão ou não desta dedução é significativa no cálculo do valor do serviço a ser prestado.

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