O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais entendeu que uma prática adotada pela Unilever Brasil configura planejamento tributário abusivo.
A multinacional dividiu suas atividades em duas empresas diferentes, uma industrial e outra comercial. A Unilever Industrial, nessa divisão de atividades, vende os produtos com exclusividade para a Unilever Comercial, que faz o repasse para o mercado.
Para a Receita Federal essa estrutura foi criada com a intenção de economizar tributos, pois os valores dos produtos na saída da operação industrial eram três vezes menores do que na saída da operação comercial. Com essa base menor, o Fisco entende que a empresa reduzia a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Como esta prática é muito utilizada no mercado, essa decisão do CARF deve impactar fortemente o mercado.
Fonte: Valor Online
