O Governador prorroga a vigência de vários créditos presumidos de ICMS no RS.
Ufa, vários destes créditos tinham prazo de vigência somente até 31/12/2020!
Então, para facilitar a compreensão, elaboramos uma tabela com os créditos presumidos de ICMS que tiveram a sua vigência prorrogada no dia 30/12/2020.
E as imagens utilizadas nas tabelas a seguir são meramente ilustrativas, sem considerar o enquadramento correto da NCM de cada produto.
Prorrogações do prazos dos créditos presumido de ICMS no RS – Decreto n. 55.692 de 30/12/2020:
O Decreto n. 55.692 traz a prorrogação dos créditos presumidos de ICMS, abaixo indicados por incisos, do artigo 32 do Livro I do RICMS/RS:
Prorrogações do prazos dos créditos presumido de ICMS no RS – Decreto n. 55.691 de 30/12/2020:
O Decreto n. 55.691 traz a prorrogação dos créditos presumidos de ICMS, abaixo indicados por incisos, do artigo 32 do Livro I do RICMS/RS:
Crédito presumido de ICMS no RS para a indústria calçadista:
Então, o crédito presumido da indústria calçadista criado em abril de 2020, se mantém.
Mas para a alíquota de 18% de ICMS ele era de 14%, agora com a alíquota de 17,5% de ICMS, ele passa a ser de 13,50%
A opção poderá ser feita no período de 1º de Janeiro até 31/03/2021 com efeitos a partir da competência de abril de 2021.
Vide Decreto n. 55.692 e Decreto n. 55.698
Crédito presumido de ICMS sobre o valor do faturamento incremental – indústria calçadista
Esse crédito presumido de 3% do inciso CXXX do artigo 32 foi prorrogado até 30/06/2021, conforme indicamos acima.
Crédito presumido de ICMS de 8,5% – indústria calçadista:
E o crédito presumido de ICMS previsto no inciso CXLI do artigo 32 também foi prorrogado até 30/06/2021
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