O Ministro Paulo Guedes disse que a Receita Federal iria mandar dinheiro para as empresas …
Então, o processo começou …
Mas, não é bem dinheiro que a Receita enviará às empresas …
A Portaria n. 978, publicada em 09/06/2020 dispõe sobre o fornecimento de informações para a concessão de créditos a micro e pequenas empresas no âmbito do Pronampe.
O Pronampe beneficiará cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios, segundo a Receita Federal!
E para entender todo esse processo de comunicação do leão com as empresas, primeiro é importante relembrar o que é o Pronampe.
Veja aqui como irá funcionar o Pronampe
O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
E acesse aqui o PerguntaseRespostasPronampe (1)
Como serão estas informações que o Leão irá enviar?
A cartinha do leão para os contribuintes será enviada via eletrônica, não vai ser uma ligação como na nossa ilustração.
E onde que as empresas vão receber essa informações eletrônica?
Então, o local em que as informações serão enviadas dependerá da tributação da empresa.
Somente receberão esta comunicação as micro e pequenas empresas.
Então, a comunicação será enviada para:
a) Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional para as empresas optantes do Simples Nacional, ou seja, no Portal do Simples Nacional, por meio do código de acesso;
b) Caixa Postal no Portal e-CAC para as empresas não optantes do Simples Nacional.
O que será informado pela Receita Federal?
Então, serão enviadas para as micro e pequenas empresas as seguintes informações:
1 – Empresas constituídas há 1 ano ou mais:
- faturamento acumulado relativo ao ano de 2019, apurado pelo Programa do Simples Nacional;
- um hash code para a validação dos dados perante as instituições financeiras participantes do Pronampe composto pelo CNPJ da empresa e o faturamento de 2018 e 2019.
2 – Empresas constituídas há menos de 1 ano:
- data da constituição da empresa;
- valor do capital social;
- valor proporcional da receita do ano de 2019;
- um hash code para a validação dos dados perante as instituições financeiras participantes do Pronampe composto pelo CNPJ da empresa e faturamento proporcional.
Veja um exemplo das informações que estão sendo enviadas para as empresas:
E para que servem estas informações enviadas pela Receita Federal?
Essa cartinha, essa comunicação enviada para as micro e pequenas empresas servem para comprovar o faturamento das empresas.
As instituições financeiras vão receber uma lista com o CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte que atendam os critérios para a obtenção de crédito do Pronampe com os respectivos hash codes.
E na hora de decidir se concede ou não o crédito, as instituições financeiras vão validar esses dados através do hash code da cartinha que a empresa recebeu.
As empresas que forem solicitar a linha de crédito do Pronampe devem levar ou enviar ao banco esta cartinha recebida da Receita Federal.
Então, voltando as palavras do Ministro Paulo Guedes, a Receita vai enviar cartinhas para as empresas buscarem dinheiro junto às instituições financeiras.
Veja as etapas de implementação do Programa divulgadas pela Receita Federal:
Mais informações!
A medida que tivermos mais informações vamos publicar aqui.
As cartinhas já estão sendo enviadas pela Receita Federal.