Um corretor de imóveis de Gramado ingressa na Justiça do Trabalho com reclamatória trabalhista. Porque alega vínculo de emprego com empresas de empreendimentos imobiliários.
Então, o corretor de imóveis alega que estão presentes os requisitos para configuração de uma relação empregatícia e não de um contrato civil.
Portanto, o corretor alegou que tinha que cumprir carga horária no local de vendas do empreendimento. E também que precisava cumprir metas.
Mas o Tribunal do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão de primeiro grau. Por entender que o que havia era um contrato civil e não vínculo empregatício.
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