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REFAZ 2019 - governo anuncia parcelamento de ICMS - Escritorio Dreher

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REFAZ 2019 – governo anuncia parcelamento de ICMS


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Então, saiu o REFAZ 2019 no RS!

Foi instituído pelo Decreto n. 54.853 de 05/11/2019

Os débitos que podem ser parcelados são os débitos até 31/12/2018.

Prazo para adesão: 06/11/2019 a 13/12/2019

Então, procure seu contador e parcele seus débitos para não ser excluído do Simples Nacional!

E temos novidades nas expressões utilizadas no parcelamento!

Regra 90/90 – REFAZ 2019

Então, esta modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos.

E essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019.

A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS encerra dia 4 de dezembro de 2019

 

Regra 60/60 – REFAZ 2019:

A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas.

Então, estes benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.

Parcelamentos no REFAZ 2019:

Então, além das regras acima, há condições de pagamento que variam conforme o pedido de parcelamento:

Modalidade 3:

Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito – redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.

Modalidade 4:

Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito – redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional

Débitos de ICMS de janeiro a setembro de 2019:

Então, os débitos de 2019 poderão ser parcelados nos parcelamentos normais existentes, mas sem a exigência de garantias.

Atualizado em 06/11/2019

Estamos de olho nas novidades!

Você empresário, acompanhe a gente, estamos sempre publicando notícias de impactam na sua atividade!

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