Então, além da importância de ter um controle de jornada de trabalho, é muito importante que ele seja válido.
E o empregador é obrigado a ter um controle de jornada?
Então, são obrigados a possuir um controle da jornada de trabalho os estabelecimentos com até 10 empregados.
Mas, toda empresa deveria fazer o controle da jornada de trabalho de seus empregados.
Pois é uma prova em favor da empresa em caso de reclamatória trabalhista.
E além de ser uma organização do empregador, demonstrando o controle da entrada e saída de seus empregados.
E que de forma posso fazer este controle de jornada?
O controle da jornada de trabalho pode ser feito de forma eletrônica, mecânica ou manual.
E não deverá conter emendas, rasuras, borrões ou qualquer outro elemento que coloque em dúvida a sua autenticidade.
E o que significa registro ponto válido ou controle de jornada válido?
Um controle de jornada válido é aquele que não deixa dúvidas.
Então, é o controle que não tenha nenhum elemento que possa colocar em dúvida a sua autenticidade.
E é aquele que não tem rasuras, que não tem borrões se for mecânico ou manual.
É aquele que sendo eletrônico que é alimentado com as informações do empregado, não com várias entradas ou preenchimentos manuais que podem deixar dúvida…
É aquele que demonstra o verdadeiro horário que o empregado começou a trabalhar.
E muitas empresas fazem o registro do horário do empregado de forma manual e só pegam a assinatura do empregado no final do mês.
E milagrosamente o empregado sempre começa a trabalhar no mesmo horário….. Você acreditaria nisso???
Veja o relatório ou espelho do seu controle de ponto eletrônico, você saberá justificar porque ele tem informações com preenchimentos manuais?
Então, registro ponto válido é aquele que em caso de reclamatória trabalhista, será considerado verdadeiro pelo juiz!
É aquele em que o juiz consegue acreditar….
Veja a decisão do TRT-RS em uma reclamatória trabalhista em que a empresa apresentou um registro ponto válido e não precisou pagar as horas extras alegadas pelo trabalhador – leia aqui
E cuidado na compra do seu registro de controle de jornada de trabalho eletrônico!
Então, o empregador que optar por um controle de jornada de forma eletrônica deve verificar se o equipamento é homologado pelo Ministério do Trabalho.
E não são todos os registros eletrônicos que são aprovados pelo Ministério do Trabalho, cuidado!
É necessário que respeitem as regras das Portarias 373/2001 ou 1.510/2005 do Ministério do Trabalho.
E leia também:
Veja as informações que vão para o eSocial sobre o seu controle de jornada de trabalho
E saiba também como o Ministério do Trabalho fiscaliza a jornada de trabalho das empresas
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