Portaria do Ministério do Trabalho regulamenta a Lei do Salão Parceiro
A Portaria n. 496 de 04/07/2018, publicada hoje, regulamenta a análise e homologação dos contratos entre salões de beleza e profissionais que atuam como parceiros desses estabelecimentos – cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. O texto define cláusulas obrigatórias para a validação dos contratos, que deverão passar pela análise e homologação do superintendente regional do Trabalho no estado onde o serviço será prestado.
A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) entrou em vigor em janeiro de 2017, permitindo que barbearias, salões e clínicas de estética contratem profissionais como parceiros, sem assinar Carteira de Trabalho.
Confira aqui a Portaria n. 496 de 04/07/2018.