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RS: Cresce o combate à receptação

Os estabelecimentos comerciais que adquirirem, distribuírem, entregarem, armazenarem, transportarem ou venderem mercadoria de origem ilícita ou não comprovada terão a sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) cancelada. A ação é possível graças à lei 15.182/18, em vigor desde 16 de maio, considerada pelo governo do Estado uma das principais medidas no combate ao crime de receptação e aos delitos
correlacionados.

O cancelamento da inscrição no CGC/TE acarretará aos sócios, proprietários e administradores penalizados o impedimento de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em outro estabelecimento. Será proibida, também, a obtenção da inscrição de uma nova empresa no mesmo ramo de atividade.

O trabalho em conjunto da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), possibilitará ao Estado a redução da criminalidade e o aprimoramento das medidas de combate à sonegação fiscal. “Uma articulação entre duas pastas de importância estratégica, que terá impactos positivos na arrecadação de tributos e no combate ao crime organizado”, avalia o governador José Ivo Sartori.

A iniciativa visa combater, diretamente, o mercado ilegal da receptação e, indiretamente, crimes como furto e roubo de cargas e veículos. As mercadorias que se enquadrem nessa situação serão apreendidas e removidas para um local adequado e de acordo com o que prevê a legislação.

A perda dos bens irregulares em prol do Estado e as verbas arrecadadas com estes bens poderão ser utilizadas no combate direto à criminalidade, pois serão direcionadas ao Fundo Especial da Segurança Pública – FESP. “Com o cerco aos estabelecimentos receptadores de mercadorias irregulares, estes delitos tendem a diminuir, pois haverá maior dificuldade na comercialização dos produtos”, destaca o secretário da Segurança Pública, Cezar Schirmer.

O secretário da Fazenda. Luiz Antônio Bins, classifica a iniciativa como um importante mecanismo para as ações do Estado. “Na medida que estivermos combatendo que produtos resultantes de roubo de cargas voltem ao mercado, estamos ajudando a combater a sonegação e impedindo uma concorrência extremamente desleal”, frisou Bins.

Como ocorrerá a fiscalização

A fiscalização será exercida pela Sefaz e pela SSP. A secretaria que receber denúncia ou obtiver acesso à informações que possam motivar a instauração de inquérito policial deverá comunicar a outra imediatamente, para que se adotem as medidas cabíveis.

Caberá à SSP adotar as providências necessárias à remoção, transporte, depósito, guarda e alienação das mercadorias. Será possível firmar convênio com empresas para a atividade de reciclagem, visando a transformação da mercadoria apreendida em insumos ou novos produtos.

Se o estabelecimento comercial não conseguir comprovar a origem lícita da mercadoria, será dado o prazo de cinco dias úteis para apresentação de documentos comprobatórios. Caso seja verificado potencial risco ambiental no armazenamento provisório da mercadoria apreendida, ela será destruída.

A Sefaz será a responsável pela instauração do processo administrativo para aplicação das sanções cabíveis, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. A Sefaz deverá aplicar a medida cautelar de suspensão da inscrição no CGC/TE do estabelecimento quando houver prisão em flagrante do sócio, proprietário ou administrador do estabelecimento comercial ou quando houver apreensão de mercadoria suspeita.

A medida vigorará até o julgamento do processo administrativo em primeira instância, sendo mantida na hipótese de desprovimento da defesa e revogada caso julgado insubsistente o auto de infração. As restrições prevalecerão pelo prazo de cinco anos.

Será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a relação dos estabelecimentos comerciais que tiverem sua inscrição no CGC/TE suspensa ou cancelada, fazendo constar os respectivos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) e endereços de funcionamento. Os estabelecimentos comerciais penalizados perderão, em favor do Estado, a totalidade dos créditos tributários, cujo fato gerador tenha por objeto a circulação ou transporte de
mercadorias.

Fonte: Secretaria da Segurança Pública – RS

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