Blog da Dreher

Salário-maternidade – atenção mamães prazo para requerimento mudou!

Salário-maternidade - atenção mamães prazo para requerimento mudou!

E além de criar regras para reduzir as fraudes previdenciárias, o governo reduziu o prazo para requerimento do salário-maternidade.

Como assim? O que mudou no salário-maternidade?

A partir de agora, o prazo para fazer o requerimento do salário-maternidade no INSS é de apenas 180 dias do nascimento do filho.

Então, essa regra se aplica para as seguradas que não são empregadas, como:

  •  produtoras rurais;
  • MEI – microempreendedoras;
  • desempregadas;
  • domésticas.

E o salário-maternidade das seguradas empregadas é encaminhado diretamente pelos empregadores, não precisa deste requerimento.

Portanto, os pais devem ficar atentos para não perder o prazo de requerimento do salário-maternidade.

As mães que não derem entrada até esse prazo perderão o direito de receber o seu salário maternidade.

E também mudou a carência para salário-maternidade!

E o que é carência?

Carência é o período que o segurado precisa contribuir para ter direito ao benefício.

Então, antes a mãe que tinha perdido a qualidade de segurada poderia voltar a contribuir depois de grávida e se pagasse 5 contribuições antes do parto teria direito ao benefício.

E agora esse prazo de 5 contribuições passou para 10 meses no mínimo antes do parto.

Portanto, esta mudança impede que uma pessoa que tenha perdido a qualidade de segurada volte a contribuir depois de grávida para ter acesso ao benefício.

E essa mudança faz parte do pacote da Medida Provisória 871 de 18/01/2019 – veja na íntegra

Importante – essas mudanças deverão ser convertidas em lei, mas enquanto medida provisória estão vigindo.

Então devemos acompanhar de perto!

E nossa missão é deixar você sempre bem informado!

E também veja a estrutura de departamento pessoal que temos – conheça a gente!

Categorias

Categorias

Post mais recentes