E além de criar regras para reduzir as fraudes previdenciárias, o governo reduziu o prazo para requerimento do salário-maternidade.
Como assim? O que mudou no salário-maternidade?
A partir de agora, o prazo para fazer o requerimento do salário-maternidade no INSS é de apenas 180 dias do nascimento do filho.
Então, essa regra se aplica para as seguradas que não são empregadas, como:
- produtoras rurais;
- MEI – microempreendedoras;
- desempregadas;
- domésticas.
E o salário-maternidade das seguradas empregadas é encaminhado diretamente pelos empregadores, não precisa deste requerimento.
Portanto, os pais devem ficar atentos para não perder o prazo de requerimento do salário-maternidade.
As mães que não derem entrada até esse prazo perderão o direito de receber o seu salário maternidade.
E também mudou a carência para salário-maternidade!
E o que é carência?
Carência é o período que o segurado precisa contribuir para ter direito ao benefício.
Então, antes a mãe que tinha perdido a qualidade de segurada poderia voltar a contribuir depois de grávida e se pagasse 5 contribuições antes do parto teria direito ao benefício.
E agora esse prazo de 5 contribuições passou para 10 meses no mínimo antes do parto.
Portanto, esta mudança impede que uma pessoa que tenha perdido a qualidade de segurada volte a contribuir depois de grávida para ter acesso ao benefício.
E essa mudança faz parte do pacote da Medida Provisória 871 de 18/01/2019 – veja na íntegra
Importante – essas mudanças deverão ser convertidas em lei, mas enquanto medida provisória estão vigindo.
Então devemos acompanhar de perto!
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