A Secretaria da Fazenda do Maranhão desmonta esquema de sonegação de ICMS no Estado.
Então, uma prática muito comum de sonegação de ICMS é a compra de mercadorias para venda no CPF de pessoas físicas.
Por que ocorre desta forma?
As empresas sonegadoras utilizam-se de CPF falsos, inexistentes e até mesmo verdadeiros para comprar mercadorias que serão revendidas em seus estabelecimentos.
Portanto, desta forma, a Nota Fiscal não é emitida no CNPJ, não fazendo parte das suas informações fiscais.
Mas a casa caiu!!!
Sim, a Secretaria identificou várias empresas que utilizavam-se deste artifício!
E, também, várias pessoas físicas que compraram mercadorias cuja quantidade não foi para consumo próprio ou de sua família.
Então, uma única pessoa física adquiriu R$ 885 mil reais em arroz.
E uma outra adquiriu R$ 745 mil em maças.
E mais uma com R$ 1,2 milhões de reais em produtos diversos!
Portanto, estas pessoas físicas serão autuadas e deverão recolher o ICMS pela comercialização destas mercadorias ou aquisição de bens.
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