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Sonegação de ICMS – compra de mercadorias em atacado com CPF

Sonegação de ICMS - compra de mercadorias em atacado com CPF

A Secretaria da Fazenda do Maranhão desmonta esquema de sonegação de ICMS no Estado.

Então, uma prática muito comum de sonegação de ICMS é a compra de mercadorias para venda no CPF de pessoas físicas.

Por que ocorre desta forma?

As empresas sonegadoras utilizam-se de CPF falsos, inexistentes e até mesmo verdadeiros para comprar mercadorias que serão revendidas em seus estabelecimentos.

Portanto, desta forma, a Nota Fiscal não é emitida no CNPJ, não fazendo parte das suas informações fiscais.

Mas a casa caiu!!!

Sim, a Secretaria identificou várias empresas que utilizavam-se deste artifício!

E, também, várias pessoas físicas que compraram mercadorias cuja quantidade não foi para consumo próprio ou de sua família.

Então, uma única pessoa física adquiriu R$ 885 mil reais em arroz.

E uma outra adquiriu R$ 745 mil em maças.

E mais uma com R$ 1,2 milhões de reais em produtos diversos!

Portanto, estas pessoas físicas serão autuadas e deverão recolher o ICMS pela comercialização destas mercadorias ou aquisição de bens.

E veja a notícia completa – aqui

Leia também sobre investigação secreta da Receita Federal.

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