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Transporte de bens por pessoas físicas

Transporte de bens por pessoas físicas

Uma pessoa física, que não é contribuinte de ICMS, não tem inscrição estadual precisa transportar bens, como ela faz para emitir uma nota fiscal? Existe nota fiscal avulsa ainda?

Resposta de acordo com a legislação do Estado do RS:

Não há previsão legal para emissão de documento fiscal por pessoa não contribuinte do ICMS e a Secretaria da Fazenda Estadual não está visando notas fiscais avulsas para o simples transporte de mercadorias por não contribuinte.

Nestes casos o trânsito será acobertado por meio da Declaração de transporte de bens por não contribuinte.

Ressalta-se que, se o destinatário for contribuinte do imposto e também responsável pelo mencionado transporte, ele deverá emitir a nota fiscal relativa a essa entrada, que servirá para acobertar o trânsito destas.

Vide abaixo o modelo de declaração de transporte.

declaracao.transporte.bens.nao.contribuinte

Por Escritório Dreher