Uma pessoa física, que não é contribuinte de ICMS, não tem inscrição estadual precisa transportar bens, como ela faz para emitir uma nota fiscal? Existe nota fiscal avulsa ainda?
Resposta de acordo com a legislação do Estado do RS:
Não há previsão legal para emissão de documento fiscal por pessoa não contribuinte do ICMS e a Secretaria da Fazenda Estadual não está visando notas fiscais avulsas para o simples transporte de mercadorias por não contribuinte.
Nestes casos o trânsito será acobertado por meio da Declaração de transporte de bens por não contribuinte.
Ressalta-se que, se o destinatário for contribuinte do imposto e também responsável pelo mencionado transporte, ele deverá emitir a nota fiscal relativa a essa entrada, que servirá para acobertar o trânsito destas.
Vide abaixo o modelo de declaração de transporte.
declaracao.transporte.bens.nao.contribuinte
Por Escritório Dreher