Importante – lei publicada no finalzinho de 2018 determina algumas regras para o veículo do guia turístico.
Então, o guia turístico que guiar seu próprio veículo no desempenho de suas atividades profissionais deverá registrar seu veículo no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
E a regra de veículo próprio inclui o veículo de cônjuge ou dependente do guia turístico.
Desta forma, cada guia turístico poderá registrar apenas um veículo no Cadastur, ainda que o veículo seja com alienação fiduciária.
Além disso, o veículo também deverá ser registrado no Estado de circulação e nos órgãos municipais, se houver esta previsão.
Requisitos para o veículo a ser utilizado pelo guia turístico:
E este veículo terá que ter pelo menos 3 portas, não contando a de acesso ao porta-malas.
E, ainda, os veículos não podem ter mais de 5 anos de fabricação, ou seja, não podem ser velhos.
Obrigações do guia turístico:
E este guia turístico ou guia de turismo, deverá atentar as regras do Código de Trânsito Brasileiro e ainda:
- zelar para segurança e conforto dos passageiros;
- apresentar-se, quando em serviço, devidamente identificado com crachá;
- diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros no caso de interrupção de viagens;
- prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
- fornecer à fiscalização os documentos que lhe forem exigidos.
E, ainda, independentemente da vistoria ordinária do veículo, poderá a entidade competente para o registro, inspecionar e vistoriar o veículo. Determinando, se for o caso, a baixa definitiva ou temporário do seu registro.
Leia a lei por completo – aqui
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