A empresa Telefônica do Brasil é condenada por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por meio de aplicativo WhatsApp.
Porque o TST entendeu que a conduta do empregador extrapolou os limites aceitáveis do seu poder de comando, abusando do seu poder.
Desta forma, para o relator do processo “há o uso e há o abuso”, e, no exercício do direito, há uma limitação.
“Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp?
Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?”.
Além disso, para o ministro, a conduta invade a privacidade da pessoa, “que tem outras coisas para fazer e vai ficar se preocupando com situações de trabalho fora do seu horário”.
E ainda enfatiza que condutas como essa “fazem com que a pessoa fique aflita, agoniada e queira resolver naquele mesmo instante situações de trabalho”.
Além disso, extrapolam os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do trabalho dos empregados pelo empregador, “gerando ao trabalhador apreensão, insegurança e angústia”.
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