O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF está multando as empresas que não informam operações financeiras consideradas suspeitas.
Além disso, o Conselho também tem multado pela falta de entrega da declaração negativa de operações suspeitas.
Vale lembrar que as revendas de veículos são pessoas jurídicas sujeitas ao controle do COAF porque comercializam bens considerados de luxo e de alto valor.
Desta forma, de acordo com a Resolução COAF n. 25 de 16/01/2013 são obrigadas a informar qualquer operação ou conjunto de operações de um mesmo cliente que envolva o pagamento igual ou superior a R$ 30.000,00.
Autuações publicadas hoje no Diário Oficial da União:
A empresa Itororó Veículos e Peças Ltda, de São Paulo- SP é uma pessoa jurídica obrigada a prestar informações ao COAF porque comercializa veículos, considerados bens de luxo e de alto valor.
Portanto, esta empresa foi multada em R$ 157.678,36, equivalente a 20% do montante de operações em espécie não comunicadas ao Conselho.
E ainda, o administrador da empresa, Cícero Viana Filho, foi multado em R$ 78.839,19 equivalente a 10% das operações em espécie não comunicadas ao COAF.
A revenda Autostar Comercial e Importadora Ltda, também de São Paulo-SP, foi multada em R$ 67.996,00 correspondente a 10% do montante de operações em espécie não comunicadas ao COAF.
Além disso, os sócios Giovanni M. S. Sedie, Mauricio C. B. Portella e Fernando C.B. Portela foram também multados como sócios-administradores cada um no montante de R$ 33.998,00.
Iremos tratar em outros artigos mais sobre as atividades do Conselho e sobre as pessoas obrigadas a prestar informações. Acompanhe diariamente nosso blog e fique ligado nos acontecimentos do mundo tributário, trabalhista e jurídico.
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