Eu posso ser multado em 150% no meu Imposto de Renda Pessoa Física?
Sim, se a Receita Federal constatar que houve sonegação fiscal, você pode ser multado em 150%.
Mas se eu não cair na malha está tudo certo daí, né?
Não necessariamente…
Então, a malha fiscal é uma verificação rápida que a Receita Federal faz no processamento da Declaração de Imposto de renda.
Esse ano, você entrega em um dia e até o outro, a Declaração de Imposto de Renda já foi processada.
Este processamento é uma verificação básica, um cruzamento básico de dados referente as informações que foram apresentadas, tais como:
- DIRF – Declaração de Imposto de Renda na Fonte entregue pelas empresas com as informações dos salários;
- DIMOB – com a informações dos aluguéis;
- DEMED – com as informações de despesas médicas e planos de saúde.
Então, a Receita Federal faz estes cruzamentos, se as informações estiverem batendo, sua declaração é considerada processada.
Mas, a Receita Federal tem o prazo de até 5 anos para verificar se não houve sonegação de Imposto de Renda.
E estes cruzamentos mais profundos de informações não são feitos logo na entrega da Declaração, mas sim antes de prescrever o prazo.
E você pode sempre estar correndo o risco de ser multado por omissão ou sonegação referente aos últimos 5 anos de declarações entregues.
Sonegação fiscal gera multa de 150% e processo criminal
Então, se a Receita Federal entender que houve fraude nas informações prestados, o contribuinte será multado em 150%.
A multa de 150% é calculada sobre o valor sonegado.
E, ainda, o Ministério Público Federal pode denunciá-lo por crime contra a ordem tributária.
E o crime contra ordem tributária pode resultar em prisão de 2 a 5 anos.

Entenda um pouco mais sobre todos estes cruzamentos da Receita Federal!
Não corra o risco de ser multado em 150%
Ou, saiba direitinho como funciona e corra o risco de forma consciente!
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Sobre Imposto de Renda – escute a gente na entrevista – ouça aqui
Um grande abraço!