Então, foi prorrogado o prazo para que as empresas façam o Ajuste ICMS por Substituição Tributária para 01/03/2019.
E fica facultativa a apuração do ajuste no período de 01/01/2019 a 28/02/2019.
Portanto, as empresas que quiserem ir efetuando os cálculos já podem fazê-lo inclusive para ir acumulando saldo credor, se for o caso.
E o levantamento dos estoques?
Então, o levantamento de estoques deverá ser feito no dia anterior ao que o contribuinte passar a apurar o ajuste ICMS por Substituição Tributária:
- início em janeiro – levantamento de estoques em 31/12/2018;
- início em fevereiro – levantamento de estoques em 31/01/2019;
- início em março – levantamento de estoques em 28/02/2019.
E se houver falta de informação do ICMS na Nota Fiscal?
Então, quando não houver a informação na nota fiscal de aquisição da mercadoria, o montante do imposto poderá ser apurado pelo contribuinte.
E esta foi uma das alterações no Regulamento que saíram hoje, juntamente com a prorrogação do prazo.
E será que não vai ser prorrogado de novo?
Então, pelo que se percebe com a possibilidade de apuração facultativa no período de 01/01/2019 a 28/02/2019, achamos que o Ajuste ICMS por Substituição Tributária continuará valendo!
Então temos que aprender a calcular, não tem escapatória!
É, não tem jeito …
E, para isso, vamos fazer mais uma rodada de treinamentos com as alterações na forma de apuração do Ajuste ICMS por Substituição Tributária que foram publicadas hoje.
Datas do treinamento Ajuste ICMS por Substituição Tributária:
Então, escolha o melhor horário:
Dia 19/02/2019 – das 14:00 às 15:30 horas
Dia 19/02/2019 – das 16:30 às 18:00 horas
Treinamento presencial no Escritório Dreher
Investimento:
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