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Golpe do Amor - Escritorio Dreher

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Golpe do Amor


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Receita Federal faz novo alerta sobre o Golpe do Amor

Vítimas recebem instruções para realizar depósitos bancários em troca de valores e bens supostamente retidos pela Alfândega
A Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos voltou a receber, diariamente, cerca de dez ligações telefônicas de contribuintes querendo confirmar a instrução que receberam para efetuar depósitos em contas de determinadas pessoas físicas para terem liberados valores ou encomendas supostamente retidos pela Receita Federal. Trata-se do já conhecido ‘Golpe do Amor”.

A Receita Federal adverte que não exige qualquer pagamento em espécie ou por meio de depósito em conta corrente. Todos os tributos aduaneiros administrados pelo Órgão somente são recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Como funciona
Os golpistas criam perfis falsos nas redes sociais, geralmente passando-se por estrangeiros em boas condições financeiras e com empregos prestigiados e estáveis. Após envolverem emocionalmente a vítima, declaram-se apaixonados e manifestam intenção de casamento com o envio de volumes contendo presentes diversos, como óculos, bolsas, celulares, anéis de ouro para o “noivado”, dinheiro em espécie ou documentos do exterior por remessa expressa ou postal ou por meio de um viajante.

A fim de dar veracidade ao envio dos tais bens/documentos, os golpistas chegam a criar sites falsos de empresas de remessas expressas (courier), inclusive com falso rastreamento da suposta encomenda.

Após o suposto envio dos presentes, o golpista geralmente alega que os bens foram retidos pela Alfândega e que há necessidade de um depósito em conta de determinado “agente” para que haja a sua liberação.

Em regral, é fornecida uma conta corrente de pessoa física para o depósito. Se a vítima deposita o valor solicitado, a quadrilha faz nova exigência alegando outro empecilho para a liberação da remessa ou da bagagem e assim sucessivamente.

Orientações

Nos casos de encomendas enviadas por Remessa Expressa, pode-se confirmar se a empresa está habilitada no Brasil através do site: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/encomendas-e-remessas/remessa-expressa/empresas-autorizadas-a-operar-na-modalidade-remessa-expressa

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode enviar seu questionamento ou contatar as Unidades de Atendimento da Receita Federal. 

Caso a pessoa considere estar sendo vítima de ação fraudulenta ou de tentativa de estelionato, é imprescindível que também registre a ocorrência em uma Delegacia Policial especializada.

Fonte: Receita Federal

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