Finalmente o RS editou uma norma sobre prorrogação do início da obrigatoriedade do Ajuste de ICMS por Substituição Tributária para empresas menores.
E a norma foi publicada em uma segunda edição do Diário do Estado de sexta-feira – veja na íntegra.
Mas não foi regulamentado nada em relação às empresas optantes do Simples Nacional.
E o que foi publicado neste decreto se resume ao seguinte:
- para empresas com receita bruta acumulada em 2018 igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
- adoção facultativa do Ajuste de ICMS no período de 01/03/2019 a 31/05/2019;
- se a empresa iniciar a apuração do Ajuste, deve abranger todos seus estabelecimentos; e
- se a empresa iniciar a apuração no período facultativo, torna-se obrigatório a partir daí.
E para as empresas Simples Nacional como fica?
Então, com relação às empresas optantes do Simples Nacional ainda não foi nada regulamentado.
E ainda não sabemos como fazer esta apuração do Ajuste de ICMS por Substituição Tributária.

Acreditamos que até o mês de junho o Estado irá se manifestar sobre a questão do Simples Nacional.
Quer entender o que é este Ajuste de ICMS por Substituição Tributária – leia aqui
Então, até a próxima notícia do nosso monstrinho tributário!