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ICMS por Substituição Tributária – novas regras do monstrinho tributário

Finalmente o RS editou uma norma sobre prorrogação do início da obrigatoriedade do Ajuste de ICMS por Substituição Tributária para empresas menores.

E a norma foi publicada em uma segunda edição do Diário do Estado de sexta-feira – veja na íntegra.

Mas não foi regulamentado nada em relação às empresas optantes do Simples Nacional.

E o que foi publicado neste decreto se resume ao seguinte:

  • para empresas com receita bruta acumulada em 2018 igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
  • adoção facultativa do Ajuste de ICMS no período de 01/03/2019 a 31/05/2019;
  • se a empresa iniciar a apuração do Ajuste, deve abranger todos seus estabelecimentos; e
  • se a empresa iniciar a apuração no período facultativo, torna-se obrigatório a partir daí.

E para as empresas Simples Nacional como fica?

Então, com relação às empresas optantes do Simples Nacional ainda não foi nada regulamentado.

E ainda não sabemos como fazer esta apuração do Ajuste de ICMS por Substituição Tributária.

Programadores de empresas Simples Nacional ficam amarrados esperando o governo

Acreditamos que até o mês de junho o Estado irá se manifestar sobre a questão do Simples Nacional.

Quer entender o que é este Ajuste de ICMS por Substituição Tributária – leia aqui

Então, até a próxima notícia do nosso monstrinho tributário!

 

 

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