Liminar obtida pelo MPT para máquinas e processos da Plastable de São Valentin do Sul
Equipamentos estão em desacordo com a NR 12, oferecendo risco de acidentes graves aos empregados
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve liminar em ação civil pública (ACP) contra a Plastable Indústria de Produtos Plásticos Ltda., de São Valentim do Sul, obrigando-a a paralisar todas as suas máquinas e processos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Em setembro de 2017, a empresa teve interditadas pelo Ministério do Trabalho (MT) máquinas no setor de serigrafia, que estavam em desacordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 12, devido a risco iminente de acidentes graves aos empregados. Inspeção realizada no início deste mês constatou que a empresa não havia tomado nenhuma medida para a adequação das máquinas desde então.
De acordo com a liminar, para que haja desinterdição, é preciso que a regularização das máquinas seja demonstrada por meio de análise de risco, projeto e laudo de adequação técnica, assinado por profissional legalmente habilitado. A ACP é de responsabilidade do procurador do MPT em Caxias do Sul Ricardo Garcia. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto André Sessim Parisenti, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.
Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão. Os valores de indenização e multas são reversíveis em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou das comunidades afetadas, na forma de bens ou serviços de interesse ou utilidade pública.
ACP nº 0020861-60.2018.5.04.0512
Fonte: Ministério Público do Trabalho 4ª Região