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MEI - atenção microempreendedores individuais - profissões excluídas - Escritorio Dreher

Blog da Dreher

MEI – atenção microempreendedores individuais – profissões excluídas


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Este artigo encontra-se revogado em razão da Resolução CGSN n. 151 de 11/12/2016 que revogou o artigo 3º CGSN n. 150 de 03/12/2019

Então, a partir de 1º de janeiro de 2020, várias profissões serão excluídas do sistema do MEI – Microempreendedores Individuais.

A Resolução n. 150 de 03/12/2019 publicada hoje trouxe esta e outras modificações na legislação do Simples Nacional.

Atenção esta Resolução do Simples Nacional teve muita repercussão e o Presidente Bolsonaro pediu que ela fosse revogada!

Então, temos que acompanhar a sua validade! Veja aqui

Veja comunicado no site da Receita Federal!

E quais são as ocupações que não podem mais ser MEI – Microempreendedores Individuais?

Então, uma série de tipos de instrutores ou professores não poderão mais recolher seus tributos pelo SIMEI a partir de 1º de janeiro de 2020.

Veja tabela com as atividades de professores ou instrutores:

Então, a partir desta alteração, podemos afirmar que nenhum tipo de professor ou instrutor pode ser Microempreendedor Individual.

Todos os códigos de atividades CNAE referentes a ensino estão impedidos de optar pelo SIMEI a partir de 2020.

Além dos professores, também ficam excluídos do MEI:

Proprietários de bares com entretenimento:

Os proprietários de bares e congêneres com entretenimento não podem ser MEI.

São os bares com música ao vivo, apresentações ou utilização de equipamentos sonoros.

Então, veja artigo específico sobre os bares – aqui

 

Esteticistas:

E as (os) esteticistas também não podem mais ser Microempreendedores Individuais a partir de 1º de janeiro.

A atividade dos esteticistas é CNAE 9602-5/02.

Então, a atividade de esteticista compreende:

  • atividades de limpeza de pele, massagem facial, maquilagem e outros;
  • depilação;
  • atividades de massagem estética e para emagrecimento;
  • e outras atividade de tratamentos de beleza.

Astrólogo:

A atividade de astrólogo também não pode mais optar pelo SIMEI a partir de janeiro de 2020.

O código do CNAE é 9609-2/99.

 

Cantores e Disc Jockey (DJ):

Então, os cantores e o DJs também não poderão mais ser MEI a partir de 1ºde janeiro de 2020.

Cantores o CNAE é 9001-9/02.

E os DJ o CNAE é 9001-9/06

Humorista e contador de histórias:

Então, o humorista e contador de história também não pode mais ser MEI em 2020.

O código CNAE é 9001-9/01.

Portrait of a Clown in the circus arena.

E o que estes MEIs devem fazer agora?

Então, como a atividade estará impedida a partir de 1º de janeiro ele deve procurar um contador de sua confiança para conversar.

Para trocar a tributação da sua empresa para o Simples Nacional  é importante você contar com um profissional da área contábil.

Está precisando de ajuda? Venha ser cliente Dreher!

Acompanhe a gente!

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