E você já leu todo o novo leiaute do eSocial?
Certamente sim, não é mesmo? Já sabe pelo menos 10 mudanças?
E aliás, o pessoal que trabalha com departamento pessoal das empresas anda com tempo sobrando, não é?
Porque o novo leiaute do eSocial tem somente 161 páginas!
Então, você não pode deixar de ler o nosso resumo sobre a versão 2.5 do leiaute do eSocial.
Então vamos ver as 10 principais mudanças do novo leiaute do eSocial!
1 – CPF dos dependentes no novo leiaute do Social:
Importante – o CPF dos dependentes é obrigatório independentemente da idade do dependente.
Mas na versão anterior era obrigatório somente para maior ou igual a 8 anos.
E falando em dependentes não deixe de ler – “Uni, duni, tê, o dependente é pra você”
2 – Novo tipo de contrato de trabalho:
Também foram alterados os tipos de contrato de trabalho nos eventos que contém essa informação:
- 1 – prazo indeterminado;
- 2 – prazo determinado, definido em dias;
- 3 – prazo determinado, vinculado à ocorrência de um fato.
E desta forma, se for utilizada a modalidade 3 (contrato com prazo determinado vinculado à ocorrência de um fato) foi criado um novo campo para informar qual é esse fato.
Logo, será a indicação do objeto determinante que pode ser uma obra, uma safra ou um serviço.
3 – Novidade no evento de treinamento:
E antes das nova versão, o evento S-2245 era chamado de Treinamentos e Capacitações.
Mas agora o evento é Treinamento, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.
Além disso, foi criado o campo 32 para indicar a nacionalidade do profissional responsável pelo treinamento.
E veja o que acontece com empresa que não treina devidamente seus trabalhadores – acesse
4 – Dois novos eventos criados no novo leiaute do eSocial:
Também foram criados dois novos eventos:
- Informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por trabalhador (S-5003)
- Informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço consolidadas por contribuinte (S-5013).
Portanto, estes eventos irão trazer todas as informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que ainda não estavam dentro do leiaute do eSocial, tais como:
- data de vencimento;
- identificação do estabelecimento ou obra de construção civil;
- lotação tributária;
- data de admissão e demissão;
- motivo do desligamento;
- base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- valor do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
5 – Novo tipo de inscrição do contribuinte:
Também foi criado um novo tipo de inscrição para o contribuinte chamado de Cadastro Geral de Contribuinte (CGC).
6 – Novo tipo de admissão no eSocial:
Além disso, foi criado um novo tipo de entrada de trabalhador ou autônomo nos cadastros do eSocial. Foi definido como um novo tipo de admissão. Na realidade trata-se da troca de CPF – Cadastro de Pessoa Física.
Portanto, temos os seguintes tipos de admissão:
- 1- admissão;
- 2 – transferência de empresa do mesmo grupo econômico;
- 3 – transferência da empresa consorciada ou de consórcio;
- 4 – transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão;
- 5 – transferência do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar;
- 6 – mudança de CPF
Também leia sobre nota orientativa do Comitê do eSocial sobre mudança do CPF
Importante, veja os cuidados que devemos ter na admissão no eSocial – infográfico
7 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Outra alteração foi a descrição do grupo exame para registro que detalha:
- as avaliações clínicas;
- os exames complementares realizados;
- além de outros exames solicitados pelo médico e referentes ao Atestado de Saúde Ocupacional.
Além disso, indicando que estes exames são aqueles indicados nos Quadros I e II da Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho.
Também leia nosso artigo sobre Resolução do Conselho Federal de Medicina sobre medicina do trabalho – aqui
8 – Nome para o ambiente de trabalho:
Além disso, no evento S-1060 foi criado o campo 18 para a informação do nome dado a cada um dos ambientes de trabalho do empregador.
Não deixe de ler – fiscalização será otimizada com eSocial
9 – Novo campo no exame toxicológico do motorista profissional:
Também foi criado um novo campo para indicar se o trabalhador se recusou a realizar o exame toxicológico no desligamento.
Também veja nossa publicação sobre motorista profissional e cota de aprendiz – aqui
10 – Novidades nas tabelas de Segurança e Saúde no Trabalho:
Também tivemos mudanças nas tabelas relacionadas a Segurança e Saúde do Trabalhador, são elas:
- tabela 23 – Fatores de risco ao meio ambiente do trabalho – alterações e exclusões;
- tabela 28 – Atividades perigosas, insalubres ou especiais – criado grupo de atividades especiais por associação de agentes referentes a mineração;
- tabela 29 – treinamentos, capacitações – incluído o exercício simulado do plano de emergência e combate ao incêndio.
Importante – acompanhe nosso site estamos sempre descomplicando aquilo que é complicado por natureza….
Veja o novo leiaute do eSocial e as alterações no Portal do eSocial
Além disso, veja convivência das duas versões
Finalmente, não deixe de ler o artigo completo – 10 mandamentos do eSocial para o empresário
Então, até a próxima novidade!
E um grande abraço!