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Pejotização – CLT ou PJ? A Reforma Tributária pode mudar essa conta

Pejotização

A forma de contratar trabalhadores voltou para o centro das discussões empresariais.

Aumento dos custos da folha, reoneração gradual de setores que utilizavam a desoneração, Reforma Tributária e até mesmo as discussões sobre redução da jornada de trabalho fazem com que muitos empresários estejam olhando novamente para sua estrutura e fazendo uma pergunta importante:

Será que a forma como minha empresa contrata hoje continuará sendo a melhor alternativa nos próximos anos?

É nesse cenário que a contratação de pessoas jurídicas — a popular “pejotização” — ganha ainda mais espaço.

Mas é preciso separar duas situações completamente diferentes.

Uma coisa é contratar uma verdadeira empresa prestadora de serviços.

Outra é simplesmente transformar um empregado em PJ, mantendo exatamente as mesmas condições de trabalho.

E essa diferença é fundamental.

💰 A Reforma Tributária colocou um novo elemento nessa conta

Até pouco tempo, quando um empresário comparava a contratação de um empregado com a contratação de uma empresa prestadora de serviços, normalmente olhava para férias, 13º salário, FGTS, contribuição previdenciária e demais custos relacionados à folha.

Com a Reforma Tributária, surge mais um elemento nessa comparação:

o crédito de IBS e CBS.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que IBS e CBS não incidem sobre os serviços prestados por pessoa física em decorrência de uma relação de emprego.

Na prática, isso significa que salário não gera crédito de IBS e CBS para a empresa.

Já na contratação de serviços sujeitos aos novos tributos, poderá existir direito a crédito, observadas as regras do regime tributário do prestador e do próprio adquirente.

💡 Traduzindo para o empresário

Imagine duas empresas com gastos semelhantes.

Uma possui grande parte de sua estrutura concentrada em folha de pagamento.

A outra compra parte desses serviços de empresas prestadoras de serviços.

Embora os gastos financeiros possam parecer semelhantes, o resultado tributário poderá ser diferente porque a folha não gera crédito dos novos tributos, enquanto determinadas aquisições de serviços poderão gerar.

É justamente por isso que a composição da mão de obra começa a interferir também na formação do preço dos serviços.

Mas atenção:

isso não significa que transformar empregados em PJs seja uma estratégia tributária permitida em qualquer situação.

⚠️ Não existe “empregado PJ”

Esse continua sendo o ponto mais importante.

Uma empresa pode contratar outra empresa.

Pode contratar um profissional autônomo.

Pode terceirizar determinadas atividades.

Mas, se a realidade da relação demonstrar que aquela pessoa é efetivamente um empregado, simplesmente criar um CNPJ e emitir uma nota fiscal não elimina o risco trabalhista.

A própria legislação trabalhista considera elementos como pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação para verificar a existência da relação de emprego.

Por isso, antes de escolher o modelo de contratação, algumas perguntas precisam ser feitas:

👤 Aquela pessoa precisa necessariamente prestar o serviço pessoalmente?

👔 Ela está subordinada à estrutura hierárquica da empresa?

⏰ A empresa controla diretamente seus horários e sua rotina?

📅 O trabalho está inserido de forma permanente na organização empresarial?

💰 Existe remuneração habitual pela prestação?

⚠️ Quem assume os riscos da atividade?

Quanto mais a relação reproduzir exatamente as características de uma contratação empregatícia, maior será o cuidado necessário.

O contrato escrito ajuda, mas a realidade da prestação dos serviços é essencial.

Terceirizar atividade-fim é permitido. Terceirizar de qualquer maneira, não.

Esse é outro ponto que costuma gerar confusão.

Hoje, a legislação permite que uma empresa contrate terceiros inclusive para atividades relacionadas à sua atividade principal.

A Lei nº 6.019/1974 permite expressamente a contratação de empresa prestadora de serviços relacionados a quaisquer atividades da contratante, inclusive sua atividade principal.

Portanto, aquela antiga discussão de que somente atividades-meio poderiam ser terceirizadas foi superada.

Mas isso não significa ausência de regras.

A terceirização precisa ser real.

A empresa prestadora precisa efetivamente atuar como prestadora de serviços, e a contratação deve respeitar as exigências legais.

O contrato, por exemplo, deve especificar os serviços prestados, o prazo quando aplicável e o valor contratado. A empresa contratante também pode ter responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas da prestadora durante o período da prestação dos serviços.

Ou seja:

terceirização permitida não é sinônimo de terceirização sem responsabilidade.

🚨 E existe ainda a terceirização irregular

Um dos erros mais perigosos é imaginar que basta interpor uma empresa entre o trabalhador e a contratante.

A legislação estabelece inclusive restrições específicas justamente para evitar determinadas formas de substituição artificial da relação de emprego.

Um exemplo importante está nos arts. 5º-C e 5º-D da Lei nº 6.019/1974.

Em determinadas situações, existe uma regra de 18 meses envolvendo ex-empregados e empresas prestadoras de serviços.

A pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham prestado serviços à contratante, nos últimos 18 meses, como empregados ou trabalhadores sem vínculo não pode, em regra, figurar como contratada para essa terceirização, ressalvada a hipótese legal dos aposentados.

Além disso, o empregado demitido não pode prestar serviços à mesma empresa, como empregado de empresa prestadora de serviços, antes do decurso do prazo legal de 18 meses.

Por isso, aquela ideia aparentemente simples:

“demito hoje e ele volta na próxima semana com um CNPJ”

merece muita atenção.

Além das regras específicas da Lei da Terceirização, se as condições reais de trabalho continuarem exatamente iguais, a contratação poderá ser questionada.

⚖️ E o STF? A discussão sobre pejotização ainda está aberta

A matéria continua extremamente atual.

O Supremo Tribunal Federal está discutindo, no Tema 1.389 da repercussão geral, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços, a competência para julgamento desses casos e também a distribuição do ônus da prova quando houver alegação de fraude.

Jurisprudência: o STF já possui precedentes importantes admitindo formas de organização produtiva distintas da contratação tradicional pela CLT e reconhecendo a licitude da terceirização inclusive de atividades-fim.

Entretanto, isso não significa que toda contratação formalizada por meio de uma pessoa jurídica seja automaticamente válida.

A existência de fraude e de uma verdadeira relação de emprego continua sendo uma questão relevante.

Em junho de 2026, inclusive, o ministro Gilmar Mendes permitiu que processos sobre pejotização voltassem a tramitar e ser julgados na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho, enquanto o Tema 1.389 segue em discussão no STF.

Portanto, este ainda é um assunto que merece acompanhamento jurídico.

👀 E a discussão sobre a jornada 6×1?

A discussão sobre a redução da jornada de trabalho e eventual alteração da escala 6×1 também entrou no radar dos empresários.

Mas ela não deve ser vista isoladamente como uma justificativa para substituir empregados por PJs.

O próprio debate legislativo tem chamado atenção para possíveis impactos das alterações de jornada sobre os custos e sobre as formas de organização das empresas.

Seja qual for o resultado dessa discussão, o ponto principal continua sendo outro:

as empresas precisarão cada vez mais avaliar produtividade, tecnologia, processos, terceirização e formas de contratação.

E cada alternativa precisa ser utilizada dentro das suas regras.

👨‍💼 E existe também o outro lado: ser PJ significa ser empresário

A análise não pode ser feita somente pela empresa contratante.

Quem decide trabalhar como pessoa jurídica também precisa compreender que passa a existir uma relação empresarial.

Isso significa que diversas proteções próprias de uma relação de emprego deixam de existir.

Férias remuneradas, 13º salário e FGTS, por exemplo, não são automaticamente incorporados a uma relação comercial.

Existe outra diferença importante:

empregado recebe salário; empresa recebe conforme aquilo que foi contratado.

O JOTA chamou atenção recentemente para contratos empresariais nos quais pagamentos podem ocorrer em 90, 120 ou até 150 dias — uma realidade muito diferente da proteção conferida ao pagamento salarial.

Por isso, quem trabalha como PJ também precisa aprender a:

  • formar corretamente seu preço;
  • calcular seus tributos;
  • organizar sua previdência;
  • emitir suas notas fiscais;
  • controlar recebimentos;
  • administrar seu fluxo financeiro;
  • compreender o contrato que está assinando.

Ter CNPJ significa assumir também responsabilidades de empresa.

Então a contratação por PJ é boa ou ruim?

A resposta correta é:

depende da relação.

Existem situações em que uma verdadeira prestação empresarial pode fazer muito sentido.

✅ profissional com autonomia;

✅ serviço claramente definido;

✅ contratação por escopo, atividade ou resultado;

✅ ausência de subordinação típica de empregado;

✅ liberdade organizacional compatível com uma prestação empresarial;

✅ contrato adequado;

✅ CNPJ e atividade compatíveis;

✅ preço suficiente para suportar os custos e riscos do prestador;

✅ planejamento tributário para contratante e contratado.

Por outro lado:

❌ abrir um CNPJ apenas para continuar trabalhando exatamente como empregado não transforma automaticamente aquela relação em uma verdadeira relação entre empresas.

💙 E se a decisão for trabalhar como PJ? Conheça o Dreher PJ Fácil

O mercado de trabalho está mudando.

E independentemente das discussões jurídicas sobre pejotização, existe hoje um número cada vez maior de profissionais que prestam legitimamente seus serviços através de uma pessoa jurídica.

Médicos, profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos, consultores, profissionais de tecnologia, prestadores especializados e diversas outras atividades já trabalham nesse formato.

E muitos deles precisam de uma contabilidade muito mais simples do que aquela necessária para uma empresa tradicional com empregados, estoque e grande movimentação.

Foi pensando nesses profissionais que criamos o Dreher PJ Fácil.

Um pacote especial do Escritório Dreher para PJs com uma operação simplificada, que precisam manter sua empresa organizada, emitir suas notas fiscais e cumprir corretamente suas obrigações tributárias e contábeis.

Porque, se a decisão for trabalhar como PJ, não basta ter um CNPJ.

É preciso ter uma empresa organizada.

Planejar continua sendo a melhor alternativa

A Reforma Tributária pode alterar a conta entre manter determinadas atividades internamente ou contratar serviços de terceiros.

A discussão sobre jornada de trabalho também pode pressionar empresas a reverem processos.

E novas formas de trabalho continuarão surgindo.

Mas existe uma regra que não muda:

planejamento tributário não pode ser confundido com fraude trabalhista.

O caminho não é simplesmente perguntar:

“Como transformar meus funcionários em PJ?”

A pergunta correta é:

“Quais atividades realmente precisam ser desempenhadas por empregados e quais podem ser organizadas como verdadeiras prestações de serviços?”

Essa análise protege a empresa e também o profissional contratado.

E, quando a resposta for uma verdadeira relação empresarial, o Dreher PJ Fácil está esperando por esse novo PJ.

Dreher PJ Fácil — uma contabilidade simples para quem decidiu empreender através do próprio CNPJ.

Veja também:

Contratar sem CLT- o que todo empresário precisa saber sobre terceirização

Vou ser fiscal do meu fornecedor?

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