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Produtor rural pessoa física - 5 pepinos que você precisa saber! - Escritorio Dreher

Blog da Dreher

Produtor rural pessoa física – 5 pepinos que você precisa saber!


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Pepinões para você que é produtor rural pessoa física!

E não é uma colheita boa não ….

Serão custos para você!

Este ano começou a entrega do eSocial, que é um informativo das contribuições previdenciárias!

Mesmo você sendo uma Pessoa Física, com CPF, estará obrigado a entregar essa declaração, sob pena de multa se não entregar!

Mesmo que você é só uma pessoa física que não tem empregados – terás que entregar o eSocial!

E além de recolher a contribuição previdenciária sobre a sua comercialização, você precisa cumprir com outras obrigações a partir de agora!

Então vamos lá!  Pepinos que você produtor rural pessoa física terá pela frente:

Pepino 01 – Você precisa fazer o CAEPF:

O produtor rural pessoa física e o segurado especial precisam se inscrever no CAEPF – Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física.

CAEPF é obrigatório para todos os produtores rurais.

O que é o CAEPF?

Então, o CAEPF é o cadastro na Receita Federal com as informações da atividade econômica exercida pela pessoa física.

Deve ser emitida uma inscrição para cada propriedade rural de um mesmo produtor, ainda que situadas no âmbito do mesmo município.

Leia nosso artigo completo sobre CAEPF

Pepino 02 – Você precisa entregar o eSocial todos os meses:

Mesmo que você não tenha empregados precisará entregar o eSocial todos os meses.

O eSocial precisa ser informado todos os meses sob pena de multa.

No eSocial serão informadas as suas notas fiscais de produtor rural e a contribuição para o Funrural.

Produtor rural precisa entregar o eSocial

Pepino 03 – Se você não se enquadrar no conceito de segurado especial precisará fazer um certificado digital

Para a entrega do eSocial, se não for no módulo simplificado como segurado especial, você precisará fazer um certificado digital do seu CPF para conseguirmos entregar o eSocial.

 

Pepino 04 – Como contribuinte individual você precisará contribuir sobre o valor que emitiu de notas fiscais, todos os meses!

Assim como os outros tipos de contribuintes individuais, o salário-de-contribuição do produtor rural pessoa física é o resultado auferido com o seu trabalho, o que, no caso, é a soma das notas fiscais de produtor rural emitidas no mês.

A alíquota a ser aplicada é de 20% de INSS sobre o valor das notas fiscais, salvo nos casos de opção por aposentadoria por idade e por um salário mínimo.

O salário de contribuição do produtor rural pessoa física é o resultado da sua venda, limitado ao teto máximo.

Então, você terá que contribuir com 20% sobre o valor das suas notas fiscais, limitado ao teto da Previdência Social, além do Funrural.

Pepino 05 – Informações na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:

Com as informações do eSocial e com a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a Receita Federal irá fiscalizar você e verificar se você fez os recolhimentos corretos do Funrural e da sua contribuição de 20% como pessoa física.

Provavelmente a Declaração de Imposto de Renda irá pedir o número do seu CAPEF para fazer a vinculação das suas contribuições.

Muita encrenca pela frente!!! 

E veja também nosso artigo sobre a opção de contribuição sobre a folha

Participe da nossa palestra:

10 coisas que você precisa saber antes de encarar o leão em 2019

Então, a  questão do produtor rural pessoa física também será abordada em nossa palestra sobre o Imposto de Renda Pessoa Física.

Faça agora a sua inscrição – aqui

Imposto de Renda Pessoa Física – 10 coisas que você precisa saber antes de encarar o leão em 2019

Demais assuntos que serão abordados nesta palestra:

  • fiscalização da COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
  • e-Financeira – declaração entregue por várias instituições e empresas;
  • DME – Declaração de Moeda em Espécie;
  • DIMOB e DOI – declarações transações imobiliárias;
  • eSocial e os reflexos no Imposto de Renda;
  • Cadastro Nacional de Obras (CNO);
  • Rendimentos recebidos por pessoa física e tributação da Previdência Social;
  • DETRAN;
  • Nota Fiscal Gaúcha e programas de cidadania estaduais;
  • Operações com bitcoins.

E qual o valor do investimento?

Então, na palestra presencial, com vagas limitadas:

  • Cliente Dreher Imposto de Renda Pessoa Física – R$ 30,00;
  • Cliente Dreher contabilidade mensal – R$ 30,00;
  • Cliente Dreher advocacia mensal – R$ 100,00;
  • Cliente Dreher certificado digital – R$ 120,00;
  • e Demais interessados – R$ 150,00.

Faça agora a sua inscrição – aqui

E você não poderá estar presente?

Então, os principais tópicos da palestra serão disponibilizados em nossa plataforma EAD, após o dia 06/03/2019 com os seguintes valores:

Cliente IRPF e mensal contabilidade – gratuito
Cliente mensal Advocacia – R$ 50,00 
Cliente Certificação Digital – R$ 60,00
Demais interessados – R$ 80,00

Nossa missão é trazer informação para você!
E acompanhe nosso site, muitas novidades ainda esse mês!

 

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