Ontem e hoje foram esclarecidas pelo fisco as regras sobre a opção sobre a contribuição previdenciária que o produtor rural deve fazer agora este mês.
E o produtor rural pode optar como deseja contribuir para a Previdência Social, sua contribuição pode ser de duas formas:
- ou calculada sobre a comercialização de seus produtos, retida pelo adquirente (como sempre foi);
- ou sobre a sua folha de pagamento (novidade para 2019).
Então, a grande dúvida, eis que não havia regulamentação, é como que os adquirentes iriam se resguardar de não efetuar a retenção do Funrural.
Mas, a norma publicada ontem deixa claro que o produtor rural precisa fazer uma declaração dizendo que optou pela contribuição sobre a sua folha de pagamento.
Declaração que deve ser feita pelo produtor rural:
Veja o modelo da Declaração – anexo V no final da Instrução Normativa n. 1.867
Desta forma, o produtor rural preenche a declaração e entregue para os adquirentes dos seus produtos para que não ocorra a retenção do funrural.
Opção para todas as propriedades do produtor rural:
E outra questão que foi esclarecida é que a opção vale para todos os estabelecimentos do produtor rural.
Ou seja, se tem 3 propriedades não pode optar por uma e pela outra não.
Prazo e forma de opção
Então, o produtor rural deve fazer a opção agora na competência de janeiro de 2019.
Ou ainda, no caso de início de atividade, no primeiro mês da competência subsequente ao início da atividade rural.
E a opção será efetivada com o pagamento da Guia de Previdência Social (GPS) agora no dia 2o de fevereiro.
Portanto, esta opção vale para todo o ano de 2019, somente em janeiro de 2020 poderá efetuar a troca de sistema.
E hoje sairam as regras para preenchimento das obrigações:
Então hoje foi publicada norma que dispõe sobre o preenchimento das obrigações acessórias do produtor rural.
E os adquirentes de produtos rurais de produtores que optaram pela contribuição sobre a folha de pagamento não precisam fazer informação na GFIP.
Leia aqui as orientação para preenchimento da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)- Ato Declaratório n. 01 de 28/01/2019.
E destaque para o artigo 5º do Ato Declaratório n. 01 de 28/01/2019.
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