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Primeiros 15 dias de atestado - contaminação por coronavírus - Escritorio Dreher

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Primeiros 15 dias de atestado – contaminação por coronavírus


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Os primeiros 15 dias de atestado que, em casos normais seriam de responsabilidade da empresa, no caso de contaminação por coronavírus serão pagos pelo governo.

Então, esta medida está assegurada pela Lei n. 13.982 de 02/04/2020 e foi regulamentada no dia 15/04/2020 pelo Ato Declaratório Executivo n. 14 de 13/04/2020.

A regra normal é a seguinte:

Artigo 60 da Lei n. 8.213/91: “durante os primeiros 15 dias consecutivos ao afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.”

Análise dos exames médicos

A regra, no caso de contaminação por Covid-19 é:

  • a empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao INSS, o valor devido dos primeiros 15 dias de afastamento do segurado empregado;
  • desde que a incapacidade temporária seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo Covid-19.

Como fazer este abatimento dos primeiros 15 dias de atestado por contaminação do Covid-19?

O empregador deve observar todas as orientações já existentes sobre afastamento de trabalhador por motivo de doença.

E lançar no campo “salário-família” no sistema SEFIP o valor correspondente aos primeiros 15 dias de atestado, observado o limite máximo do salário de contribuição.

Portanto, dessa forma, o empregador será ressarcido do pagamento destes primeiros 15 dias de atestado do trabalhador contaminado por coronavírus.

Veja também orientações para preenchimento no eSocial – aqui

Foi publicado no Portal do eSocial que essa dedução somente pode ser realizada até a competência de 06/2020 – veja aqui

Como ficam os demais dias que o empregado ficará afastado da empresa?

E o restante do período de afastamento não é responsabilidade da empresa, o empregado precisará encaminhar o auxílio doença.

O auxílio doença será pago pela Previdência Social.

E destaque que o auxílio doença pode ser encaminhado pela internet.

Auxílio doença pode ser encaminhado pela Internet – no Portal Meu INSS:

Agora o segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS (computador ou aplicativo para celulares) para ser avaliado pela perícia.

E já pode receber de forma antecipada o valor de R$1.045 como auxílio-doença.

Veja aqui o Passo a Passo para enviar seu atestado para o INSS!

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