SEFAZ-RS afiando as garras contra os sonegadores
Foi publicado hoje no Diário do Estado do RS um regramento para que os auditores da Receita Estadual possam ter acesso às informações financeiras das empresas e sócios.
Informações financeiras da empresa, sócios e pessoas relacionadas
O Auditor-Fiscal da Receita Estadual poderá solicitar e examinar as informações relativas ao sujeito passivo da obrigação tributária, bem como de seus sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, constantes de documentos, livros, registros e arquivos físicos ou digitais de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras.
Forma de apresentação das informações:
As informações solicitadas deverão ser apresentadas, no prazo estabelecido na requisição, ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual, em meio digital, por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), de acordo com o leiaute previsto na Carta-Circular nº 3.454/10 do Banco Central.
Embasamento:
O acesso às informações de instituições financeiras tem fundamento na decisão proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2390, a qual prevê que os estados e os municípios poderão obter as informações previstas no art. 6º da Lei Complementar nº 105/01, desde que asseguradas as seguintes garantias:
a) prévia notificação do contribuinte quanto à instauração do processo e a todos os demais atos;
b) sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico;
c) existência de sistemas eletrônicos de segurança que sejam certificados e com registro de acesso;
d) estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de desvios.
Vide texto legal na íntegra – Capítulo XIV do Título V da IN 45/98.
O bicho está pegando…
Com acesso as contas bancárias de sócios e terceiros relacionados muita coisa pode ser descoberta…