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Imposto de Renda Pessoa Física com Cristiane Dreher

  E começou a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física! Ouça entrevista concedida por Cristiane Dreher para a Rádio Amizade, de Igrejinha-RS, em março de 2020, falando sobre a Declaração de Imposto de Renda desse ano e dicas para os contribuintes! Basta clicar na seta abaixo:     Conheça

Contribuição previdenciária – o que muda em março?

  Então, com a reforma da Previdência Social através da Emenda Constitucional n. 103/2019 temos grandes mudanças no cálculo da contribuição previdenciária dos segurados empregados. O cálculo deve ser feito de forma progressiva sobre o salário do empregado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

Imposto de Renda – quem precisa entregar a declaração?

  Então, está na hora de acertar as contas com o leão, na hora de organizar a documentação para o Imposto de Renda Pessoa Física 2021. A declaração começa a ser entregue agora no dia 1º de março e tem como prazo final o dia 30/04/2021. Embora estejamos em um

Programa Brasil Mais, tornar o Brasil mais produtivo!

  Então, o governo lançou ontem o Programa Brasil Mais, um programa para auxiliar as empresas. E hoje, 19/02/2020 foi publicado o Decreto n. 10.246 que institui o programa. Qual a finalidade do Programa Brasil Mais? A finalidade é elevar os níveis de produtividade e de eficiência nas empresas brasileiras

Logística reversa para eletrodomésticos, inclusive celular

  Hoje foi publicado o Decreto n. 10.240 de 12/02/2020 que traz regras para a implementação da logística reversa para produtos eletroeletrônicos de uso doméstico. Estas regras juntam-se a outras legislações que tratam da logística reversa! Então, estas regras do Decreto n. 10.240 se aplicam somente aos produtos destinados ao

Comércio online – Estado de SP facilita para empresas

  O Estado de São Paulo cria um facilitador para empresas de comércio online do Simples Nacional. Possibilita que empresas de outros Estados promovam o envio de mercadorias para operador logístico, sem necessidade de inscrição estadual em SP. Então, para tanto, exige-se que, além da empresa ser do Simples Nacional,

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