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Igrejinha – veja o cronograma de atividades que podem abrir

Atenção – todos os decretos municipais estão suspensos – valendo o Decreto Estadual n. 55.154 de 1º de abril. Veja publicação no face: https://www.facebook.com/pg/IgrejinhaRS/posts/?ref=page_internal O Prefeito Municipal de Igrejinha fez um pronunciamento na tarde de sexta-feira e publicou o Decreto n. 4804 de 27/03/2020 Alteração no dia 30/03/2020 com Decreto

Atividades essenciais para a agricultura e pecuária

  Então, a Ministra da Agricultura resolveu instituir a Portaria n. 116 para definir as atividades essenciais para assegurar a alimentação da população brasileira. A justificativa para edição desta portaria são as medidas restritivas que estão sendo adotadas em todas as esferas e para deixar claro aquelas atividades que não

Igrejinha-RS – decreto com prorrogação de prazos

  O Decreto municipal n. 4.803 de 25/03/2020 de Igrejinha traz um conjunto de medidas frente ao estado de calamidade pública pelo coronavírus. Parte municipal do Simples Nacional:   Então, a parte municipal do Simples Nacional fica prorrogada assim como a parte federal. Falta, ainda a prorrogação da parte estadual.

Comparativo entre férias individuais e férias coletivas

E leia também: Lei Federal – atividades essenciais – quais empresas podem continuar trabalhando Coronavírus – faltas justificadas, isolamento e quarentena Atestados médicos e exames médicos em tempos de coronavírus Recolhimento de FGTS dos meses de março, abril e maio Acompanhe a gente! Somos um escritório de contabilidade e temos

Atividades essenciais no RS

Decreto estadual n. 55.154 de 01/04/2020 Artigo em atualização neste momento. Então, este artigo está em constante atualização. Igrejinhenses – vejam pronunciado do Prefeito – final da página O Decreto estadual n. 55.128 de 19/03/2020 já foi atualizado pelos seguintes decretos: Decreto n. 55.135 de 23/03/2020 ; Decreto n. 55.136

Recolhimentos de FGTS dos meses de março, abril e maio

  Então, a MP 927 assegura o diferimento do recolhimento do FGTS, dando uma folga para o caixa das empresas neste período de crise. Pode ficar suspenso o recolhimento do valor do FGTS das competências de: março de 2020; abril de 2020; maio de 2020. Este diferimento vale para todas

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