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Liberação de R$ 1.045,00 de FGTS a partir de 15 de junho

  A Medida Provisória n. 946 de 07/04/2020 assegura a liberação de R$ 1,045,00 do saldo do FGTS. É só o FGTS inativo que pode ser sacado? Não, este saque de FGTS é de qualquer conta de FGTS que o trabalhador possuir. A justificativa desta liberação é o artigo 20,

Saiu o aplicativo do auxílio emergencial – veja como baixar

  O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus. Baixe aplicativo para Android aqui Baixe aplicativo para iOS (iPhone)

Prorrogação do pagamento do Simples Nacional – novas regras

  Então, agora a prorrogação do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio é total! Não precisamos mais esperar Estados e municípios! Saiu nova Resolução do Comitê do Simples Nacional – a Resolução n. 154 de 03/04/2020 que revogou a Resolução do Comitê do Simples Nacional 152 DE

Auxílio emergencial de R$ 600,00 – voucher federal

  Então, finalmente o Auxílio Emergencial de R$ 600,00 virou lei e já tem o Aplicativo! Lei n. 13.982 de 02/04/2020 Decreto n. 10.316 de 07/04/2020 Portaria n. 351 de 07/04/2020 do Ministério da Cidadania Você não precisa sair correndo para a Caixa Econômica! Basta você fazer o cadastro e

Trabalhador intermitente receberá auxílio emergencial de R$ 600,00

  A Medida Provisória n. 936 de 01/04/2020 criou o auxílio emergencial para o trabalhador intermitente. O valor do auxílio emergencial é de R$ 600,00 mensais pelo período de 3 meses. O que é trabalho intermitente? Trabalho intermitente é aquele que: cessa e recomeça por intervalos; não contínuo; tem interrupções;

Suspensão dos contratos de trabalho e redução da jornada

  Então, no dia 1º de abril foi criado o BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA para permitir a suspensão dos contratos de trabalho e a redução da jornada de trabalho. E atenção, não confunda! Este benefício não é aquele dos R$ 600,00 ou o chamado voucher

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