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Produtos de perfumaria e toucador gaúchos para Zona Franca de Manaus

  Nota no Regulamento de ICMS do RS traz para isenção de ICMS para alguns produtos de perfumaria e toucador. Veja Decreto n. 54.969 de 30 de dezembro de 2019 Atenção fabricantes gaúchos de produtos de perfumaria e toucador! Quais são estes produtos de perfumaria e toucador que são isentos?

Prédio de aço e estruturas metálicas – crédito ICMS no RS

  Os fabricantes de sistemas construtivos, os chamados prédio de aço e os fabricantes de estruturas metálicas terão um crédito presumido de ICMS nas saídas interestaduais. E este benefício para as empresas gaúchas foi garantido através do Decreto n. 54.972 de 30/12/2019. Então, terão direito a um crédito presumido de

Construtoras e incorporadoras – mudanças no RET

  A Lei n. 13.970 de 27/12/2019 traz algumas mudanças para a tributação das construtoras e incorporadoras. Boas notícias! Incorporação submetidas ao RET: Então ficam asseguradas o pagamento de imposto a 1% no regime unificado do RET para os projetos de imóveis residenciais de interesse social desde que até 31/12/2018

Transporte de cargas isenção de ICMS prorrogada

  Atenção transportadoras – mudanças no transporte de cargas intermunicipal e no transporte de cargas interestadual! A isenção de ICMS para o transporte de cargas no RS tinha o prazo previsto até 31/12/2019. Mas, o Decreto n. 54.963 de 27/12/2019 prorrogou esta isenção para o transporte intermunicipal até 31/10/2020! Então,

ICMS para indústria de calçados RS – carga tributária de 4%

  ICMS para indústria de calçados do RS – Governador Leite assinou Decreto n. 54.965 de 27/12/2019 que visa melhorar a competitividade do setor coureiro-calçadista. Artigo em atualização em razão do Decreto n. 55.221 de 30/04/2020. Conheça curso online sobre o crédito presumido de ICMS – aqui E leia também

Contrato de Trabalho Verde Amarelo – isenção sobre a folha

Quem contratar pelo Contrato de Trabalho Verde Amarelo será desonerado dos impostos sobre a folha de pagamento. Então, este artigo da Medida Provisória n. 905 tinha sua vigência dependente de ato do Ministro da Economia. E este ato saiu hoje! Portaria n. 671 de 23/12/2019! Sendo assim, a partir de

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