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Fiscalização no RS – GES – Grupo Especializado Setorial
A fiscalização do RS está usando uma nova sistemática de fiscalização – GES – Grupo Especializado Setorial. E estes grupos especializados fazem parte do Programa Receita 2030 – Rumo à Receita Digital. O Governo do RS tem como plano de ação aumentar a arrecadação por meio de fiscalização digital.
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Sonegação – Municípios fiscalizando a movimentação de cartão de crédito
Então, os municípios estão trabalhando com conjunto com o Estado do RS com o objetivo evitar a sonegação e aumentar a arrecadação dos municípios. Alguns municípios do RS estão fiscalizando a movimentação dos cartões de crédito e débito das empresas. E um destes municípios que está realizando estas ações
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Produtos de perfumaria e toucador gaúchos para Zona Franca de Manaus
Nota no Regulamento de ICMS do RS traz para isenção de ICMS para alguns produtos de perfumaria e toucador. Veja Decreto n. 54.969 de 30 de dezembro de 2019 Atenção fabricantes gaúchos de produtos de perfumaria e toucador! Quais são estes produtos de perfumaria e toucador que são isentos?
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Prédio de aço e estruturas metálicas – crédito ICMS no RS
Os fabricantes de sistemas construtivos, os chamados prédio de aço e os fabricantes de estruturas metálicas terão um crédito presumido de ICMS nas saídas interestaduais. E este benefício para as empresas gaúchas foi garantido através do Decreto n. 54.972 de 30/12/2019. Então, terão direito a um crédito presumido de
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Construtoras e incorporadoras – mudanças no RET
A Lei n. 13.970 de 27/12/2019 traz algumas mudanças para a tributação das construtoras e incorporadoras. Boas notícias! Incorporação submetidas ao RET: Então ficam asseguradas o pagamento de imposto a 1% no regime unificado do RET para os projetos de imóveis residenciais de interesse social desde que até 31/12/2018
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Transporte de cargas isenção de ICMS prorrogada
Atenção transportadoras – mudanças no transporte de cargas intermunicipal e no transporte de cargas interestadual! A isenção de ICMS para o transporte de cargas no RS tinha o prazo previsto até 31/12/2019. Mas, o Decreto n. 54.963 de 27/12/2019 prorrogou esta isenção para o transporte intermunicipal até 31/10/2020! Então,
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