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Filial em outro Estado – ICMS na remessa de mercadorias

  Tenho uma filial em outro Estado – como fica o ICMS nesta remessa de mercadorias? Então, essa questão de filial em outro Estado e a quem compete o crédito de ICMS é um assunto bastante controvertido … Em abril de 2023, o STF finalizou a ADC n. 49 definindo

Benefício fiscal para e-commerce do RS é prorrogado até 2028

  O benefício fiscal para e-commerce foi prorrogado até 31/12/2028! Este benefício fiscal é um crédito presumido de ICMS para as empresas estabelecidas no RS. E para gozar deste benefício fiscal, as empresas precisam cumprir determinadas condições. Optantes do Simples Nacional E vale falar, de cara, que este benefício não

Começou a exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal

  Exclusão do Simples Nacional – hora de pensar nos parcelamentos! Então, chegou a hora de planejar o pagamentos dos débitos para evitar a exclusão do Simples Nacional! Receita Federal está disponibilizando os Termos de Exclusão do Simples Nacional no e-CAC. Estão sendo notificadas 1.265.000 empresas que estão com débito

Fraudes no Simples Nacional – fiscalização de grupos econômicos no RS

  Receita Estadual do RS está atrás de fraudes no Simples Nacional! O fisco gaúcho está de olho nas fraudes do Simples Nacional mediante pulverização de faturamento. E o levantamento da Secretaria da Fazenda identificou mais de 6 mil grupos econômicos irregulares com atuação no RS. E surge a pergunta:

Boletim Informativo Dreher n. 20/2023 – sua empresa está preparada?

  Vamos disponibilizar para você aqui no site, o nosso Boletim Informativo n. 20/2023, para você que não conhece, fazer também a assinatura que é gratuita. E se você deseja assinar para receber no seu e-mail – CLIQUE AQUI BOLETIM INFORMATIVO DREHER 20/2023 – enviado no dia 07/06/2023:    

Imposto de Renda 2023 – como se preparar para enfrentar o leão?

  Imposto de Renda 2023 – como se preparar para enfrentar o leão? E esse ano teremos várias novidades nesta Declaração, a começar pelo cronograma de entrega … O que será que nos espera com essa nova declaração pré-preenchida com as informações da DOI e da e-Financeira? No vídeo abaixo

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