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Então, a maior dúvida entre os empresários é definir quais são as atividades que podem continuar trabalhando neste período de pandemia. Esta análise precisa ser feita, considerando-se a Lei Federal n. 13.979 e o Decreto Estadual n. 55.128, que foram alterados no final desta sexta-feira dia 20/03/2020. E cuidar
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Em atualização em razão do Decreto n. 10.329 publicado em 29/04/2020 Então, finalmente temos uma definição federal de atividades essenciais e de serviços públicos. De quais empresas podem ficar trabalhando neste momento de isolamento social e calamidade pública. Os municípios devem seguir estas definições nas suas medidas de enfrentamento ao
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Em breve faremos um resumo, segue o texto completo: DECRETO EXECUTIVO N° 3.098 de 20 de março de 2020. DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPLEMENTARES AOS DECRETO EXECUTIVO 3.097/2020 ORLANDO TEIXEIRA DOS SANTOS
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Foi publicado o Decreto n. 4.798 de 20/03/2020 que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção a contágio pelo COVID-19 no município de Igrejinha-RS. As regras começam a valer a partir de segunda-feira dia 23/03/2020. E estas medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, a depender da fase epidemiológica
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Vamos trazer aqui alguns dos Decretos Municipais que estão sendo publicados que trazem restrições às empresas das cidades do RS. O que estamos trazendo é lei e deve ser respeitado pelos empresários. Não estamos trazendo as recomendações sanitárias que devem ser cumpridas por todos! Parobé – Decreto n. 20/03/2020: Veja
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Na edição extra do DOU saiu a Resolução do Comitê do Simples Nacional n. 152 trazendo a prorrogação do vencimento dos tributos federais. Mas, atenção a DAS, a guia que vence agora na sexta-feira, referente ao faturamento de fevereiro precisa ser paga no dia 20 de março. Esta não
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